Proposta do CNJ para reforma processual tributária terá jurisdição mista digital para CBS e IBS

O anteprojeto que deve propor uma reforma processual do sistema tributário brasileiro, em elaboração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá estabelecer a criação de uma jurisdição mista digital, composta por juízes federais e estaduais em número paritário, com competência nacional para julgar exclusivamente casos envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impostos criados pela reforma tributária.

A jurisdição funcionaria de forma totalmente digital, com distribuição dos processos por sorteio para qualquer juiz habilitado no país e com uma regra de prevenção que concentre no mesmo magistrado todas as ações relacionadas a uma mesma operação, independentemente do rito processual adotado. Em segundo grau, atuariam turmas mistas compostas por desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, funcionando como instância uniformizadora.

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As linhas gerais do texto foram antecipadas nesta quarta-feira (17/9) pelo juiz auxiliar da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Frederico Montedonio Rego, durante evento da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre riscos processuais fiscais. Montedonio Rego foi secretário do grupo de trabalho que elabora a proposta. O colegiado foi instituído em abril deste ano no CNJ e é liderado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, também presidente do Conselho. O grupo deverá propor uma emenda à Constituição a ser apresentada ao Congresso. Também é composto pelos ministros Cristiano Zanin, do STF, e Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STF), e pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A discussão da proposta de reforma processual parte do diagnóstico de que a unificação dos tributos sobre o consumo pode gerar problemas processuais, já que a reforma tributária não alterou a competência jurisdicional dos impostos. Segundo o auxiliar do STF, a ideia partiu de uma provocação da AGU. No mesmo evento, o ministro Jorge Messias disse que a implementação da reforma tributária, que deve entrar em vigor em 2026, será um dos principais desafios da União e será preciso consolidá-la de forma a garantir que sua implementação “não seja capturada por contenciosos infindáveis”.

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“Mantidas as atuais regras de competência, nós poderíamos ter a situação de que uma mesma operação que gerou os dois tributos seja questionada na CBS na Justiça Federal e quanto ao IBS na Justiça Estadual. Você pode ter, teoricamente, a mesma operação, objeto de decisões diferentes de um juiz federal e de um juiz estadual”, afirmou Montedonio Rego.

O juiz auxiliar do Supremo também citou como ponto de “complexidade processual” a adoção do princípio do destino na reforma tributária, em que o tributo é devido ao estado de consumo e não ao de origem.

Montedonio Rego definiu que, para solucionar esses pontos, a proposta do CNJ deve ter um “grau de inovação razoável”, mas que “parte da experiência bem sucedida” dos núcleos de justiça 4.0 que já estão em funcionamento no Conselho Nacional de Justiça.

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