Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam, nesta quarta-feira (17/9), o julgamento da ADI 7265, ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que questiona a Lei 14.454/2022, aprovada no Congresso Nacional logo depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia decidido, por 6 votos a 3 que o rol da ANS é taxativo, ou seja, restritivo, e não exemplificativo.
A ação questiona a ampliação da cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em abril, o relator apresentou o resumo do caso e foram ouvidas as partes e entidades envolvidas no processo.
O julgamento do RE 1.301.250, Tema 1148 de repercussão geral, também poderá ser retomado. O recurso discute a possibilidade de decisões judiciais decretarem quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas, sem definição dos investigados.
O recurso foi apresentado pelo Google contra decisão do STJ que autorizou a quebra de sigilo de dados de um grupo de pessoas que fizeram pesquisas sobre a vereadora Marielle Franco, nos dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados em 2018.
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Por fim, os ministros podem retomar o julgamento do RE 1133118, Tema 1.000 de repercussão geral, que questiona se a proibição ao nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. A solução a ser adotada pelo Tribunal será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.