Em 1º de agosto deste ano, o Tribunal de Contas da União passou a utilizar o seu diário eletrônico, Boletim do TCU (BTCU), como meio oficial para notificação de todos os acórdãos proferidos pelo tribunal aos advogados constituídos nos autos, fazendo da data de publicação o marco inicial para a contagem de prazos processuais na Corte de Contas.
A medida seria justificada pelo aprimoramento da gestão processual, pela redução do envio manual de ofícios por servidores e por ganhos de transparência e modernização das comunicações.
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Embora autorizada pela Resolução TCU 360/2023, em vigor desde 1º de novembro daquele ano, a centralização de notificações no BTCU segue tendência iniciada pela Resolução CNJ 569/2024, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio único de publicação oficial para intimações não pessoais no Judiciário. Nessa arquitetura, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) fica reservado às citações e intimações pessoais de pessoas físicas ou jurídicas.
No âmbito judicial, a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – ainda que controvertida – busca concentrar em plataforma única os atos dirigidos a advogados, conferindo previsibilidade e padronização.
No TCU, o cenário atual é que a publicação dos acórdãos é comunicada exclusivamente pelo BTCU, enquanto citações, audiências, oitivas e diligências continuam sendo realizadas por ofícios expedidos pelo tribunal.
Contudo, notícias e cartilha do diário eletrônico do TCU sugerem possível migração de outras notificações destinadas a advogados para o diário eletrônico. O movimento, se concretizado, demandará ajustes estruturais no BTCU, que historicamente teve uso esparso – com publicações pontuais e pouco frequentes de decisões e despachos –, dividido em edições temáticas e com periodicidade própria do diário eletrônico.
As comunicações de acórdãos saem na edição “Deliberações dos Colegiados do TCU e dos Relatores”. Essa edição, no entanto, não costuma ser exaustiva quanto às decisões e aos despachos proferidos no processo administrativo. Em eventual ampliação do escopo do BTCU para abranger as demais notificações destinadas a advogados, esse é o primeiro ponto que exige correção para assegurar completude e rastreabilidade.
As edições “Administrativo” veiculam atos normativos e de gestão, “Controle Externo – Ações em Curso” divulgam portarias de fiscalização das unidades técnicas, e “Especiais” publicam, de forma extraordinária e fora do horário regular, atos inadiáveis que, em condições normais, sairiam nas demais edições.
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Diante do desenho multifonte atual, a centralização no BTCU pode se tornar um caminho promissor e alinhar a Corte de Contas à tendência observada no Judiciário. O movimento, contudo, ainda é incompleto, pois se restringe aos acórdãos e preserva meios paralelos de comunicação processual.
Para superar essa insuficiência, será necessário esforço do Tribunal para alimentar o diário eletrônico com a íntegra dos atos processuais não pessoais e conferir-lhe sistematicidade, a fim de transformar o BTCU em plataforma clara, completa, confiável e de consulta simples e pública de comunicações no âmbito do controle externo.