Europa divulga versão preliminar de decisão que reconhece proteção de dados no Brasil

A Comissão Europeia divulgou, nesta sexta-feira (5/9), a versão preliminar da decisão de adequação que reconhece que o Brasil assegura nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto na legislação europeia. A certificação de adequação permite que a transferência de dados entre o país e o bloco comercial ocorra de forma mais livre e segura.

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou que trabalha para a emissão de uma decisão final de adequação que reconheça a equivalência da legislação europeia ao regime protetivo instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) brasileira. “O processo está em fase final de análise técnica e, após a avaliação jurídica, será remetido para deliberação final do Conselho Diretor, conforme previsto no Regulamento de Transferência Internacional de Dados”, afirmou. Além do parecer, é necessária a aprovação de um comitê de representantes dos estados-membros.

Na decisão de adequação, a comissão europeia conclui que “o Brasil assegura um nível adequado de proteção dos dados pessoais transferidos, no âmbito do Regulamento (UE) 2016/679, da União Europeia para o Brasil” e que “a presente decisão permite que as transferências de responsáveis ​​pelo tratamento e subcontratantes na União para responsáveis ​​pelo tratamento e subcontratantes no Brasil possam ocorrer sem a necessidade de obter qualquer outra autorização”.

Para Gustavo Artese, sócio do Artese Advogados, especialista em direito digital, inteligência artificial, proteção de dados e governança de tecnologia, o reconhecimento abre caminho para uma nova etapa de integração entre Brasil e União Europeia.

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Laércio Sousa, sócio da área digital do Velloza Advogados, disse acreditar que o reconhecimento tem impacto direto nos negócios. “Uma vez aprovada em caráter definitivo, a decisão permitirá que dados pessoais sejam transferidos da União Europeia para o Brasil sem a necessidade de instrumentos adicionais, como cláusulas contratuais padrão, regras corporativas globais ou autorizações específicas”, disse.

Segundo ele, esses instrumentos estão presentes em diversos setores da economia, como serviços de nuvem e plataformas digitais, bancos digitais e sistemas de pagamento internacionais.

Hoje, 16 países, regiões e organizações já são reconhecidos como adequados pela Comissão Europeia: Andorra, Argentina, Canadá, Faroe Islands, Guernsey, Israel, Ilha de Man, Japão, Jersey, Nova Zelândia, Coreia do Sul, Suíça, Reino Unido, Estados Unidos, Uruguai e Organização da Patente Europeia.

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