Citação por WhatsApp em ações cíveis pode trazer riscos para segurança jurídica, dizem especialistas

Para resguardar o princípio da segurança jurídica, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspenderam, no último dia 12/8, o julgamento de um processo em que se discutia a validade da citação por WhatsApp em processos cíveis. Embora a discussão acerca da validade da citação por aplicativos de mensagens tenha sido afetada ao rito dos recursos repetitivos por decisão dada em maio pela Corte Especial, no Tema 1.345, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, a tramitação de processos que envolvem a controvérsia não foi suspensa. Pelo placar de 3×2, porém, os ministros da 4ª Turma do STJ decidiram pela suspensão do julgamento do caso para aguardar a definição da tese jurídica a ser proposta pela Corte Especial, que ainda não há data para ocorrer.

Os ministros Maria Isabel Gallotti – relatora do recurso na 4ª Turma –, Antônio Carlos Ferreira e Marco Aurélio Buzzi formaram maioria para a suspensão da análise, enquanto Raul Araújo e João Otávio de Noronha queriam o prosseguimento para que o colegiado também pudesse criar um precedente sobre o assunto. Isso porque, segundo os ministros, o debate sobre o tema ainda não foi amplamente explorado na jurisprudência do próprio STJ.

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Recentemente, por exemplo, foram tomadas 4 decisões colegiadas que versaram sobre a validação da citação, todas da 3ª Turma. Em apenas uma delas a Turma entendeu que a citação por WhatsApp poderia ser considerada válida no caso concreto, uma vez que foi cumprida a sua “finalidade de dar ciência inequívoca à parte requerida”. Na decisão, dada no AgInt no AREsp 2.713.420/DF, a 3ª Turma ainda reconheceu a fé pública da certidão do oficial de justiça, que atestou a ciência da parte citada.

Especialistas ouvidos pelo JOTA apontam que a validação da citação por meio do WhatsApp ou demais aplicativos de mensagens pode trazer alguns riscos para a segurança jurídica dos processos cíveis – principalmente em casos com repercussões patrimoniais ou pessoais relevantes –, por conta da dificuldade em confirmar, em muitos casos, a identidade do destinatário e pela possibilidade de manipulação ou exclusão da mensagem que contenha a citação. 

Bruno Landini Carvalho, advogado e sócio da área de Contencioso Cível do /asbz, afirma que esse risco se dá pois “o ato citatório é o mais relevante do processo judicial e, por isso, tratado com rigidez pela lei”. Assim, o especialista avalia que são muitas as nuances e questionamentos para a certeza da citação no processo por meio do WhatsApp, como, por exemplo, “visualizar a mensagem é suficiente? Responder à mensagem é suficiente? Como se saberá que a resposta foi dada pelo réu?”.

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