O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) das mudanças de 2021 feitas na Lei de Improbidade Administrativa foi adiado, nesta quarta (3/9), devido a pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
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O novo regime da LIA estabelecido pela Lei 14.230/2021 é questionado por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a ADI 7.156, movida pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM); e a ADI 6678 ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O julgamento das ADIs havia sido retomado em sessão plenária nesta quarta, com o voto do relator de ambos os casos, o ministro André Mendonça.
Mendonça, que considerou inconstitucionais diversos dispositivos que tiveram a redação modificada, afirmou que a Constituição Federal determina que todo cidadão tem o direito fundamental a ter uma “boa governança pública” e que algumas das mudanças prejudicavam esse direito por inviabilizarem a aplicação da LIA.
“‘O artigo 37 da Constituição Federal dispôs sobre uma moralidade qualificada, que é a probidade administrativa” afirmou Mendonça. “Todo cidadão tem minimamente o direito a uma administração pública proba. Começo por esse preâmbulo, que deve ser a chave de leitura da Lei de Improbidade administrativa.”
Por outro lado, disse Mendonça, algumas das mudanças fizeram correções em dispositivos que foram anteriormente considerados inconstitucionais, ou seja, o relator defendeu a nova redação dos dispositivos.
Mendonça reconheceu que “alguns excessos foram cometidos” e que “alguns dispositivos precisavam mesmo de uma revisão”. “No entanto”, disse ele, “se excessos não são bem-vindos, também não podemos fazer uma leitura da Lei de Improbidade que inviabilize esse direito fundamental do cidadão.”
Na ADI 7.156, Mendonça julgou parcialmente procedentes os pedidos da CSPM. Para o ministro, é inconstitucional a proibição de inversão do ônus da prova, em casos devidamente justificados, algo que é aceito em casos de Direito Civil.
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Mendonça negou pedido do PSB na ADI 6.678 para impugnar a nova redação do artigo 12 da LIA, que trata sobre suspensão dos direitos políticos.
Para o relator, a nova redação do artigo corrigiu inconstitucionalidade anterior. Para ele, é constitucional a mudança que determina que a suspensão dos direitos políticos só pode acontecer em casos de improbidade em que haja dolo. Ou seja, atos que causem prejuízo aos cofres públicos de forma não intencional não devem ensejar a perda dos direitos políticos.
Durante a leitura do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes adiantou que pediria vista, então nenhum outro voto foi lido. Moraes tem 90 dias para avaliar melhor o caso antes de devolvê-lo para julgamento.