AGU 2040: advocacia de Estado na liderança da era da IA e inovação

Prevista de forma visionária na Constituição de 1988, a Advocacia-Geral da União só foi efetivamente instalada com a publicação da LC 73, de 10 de fevereiro de 1993.

É nítido o crescimento da AGU nesses seus pouco mais de 30 anos de existência, seja do ponto de vista da estrutura de recursos humanos e materiais, seja do ponto de vista do papel estratégico que passou a ocupar no Estado brasileiro.

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Desde sua criação a AGU assessorou seis presidentes e governos distintos, inclusive em períodos de profundas crises institucionais, acompanhou a interiorização da Justiça Federal, a elevação expressiva do número de processos judiciais sob sua responsabilidade, a digitalização do Poder Judiciário, entre outras mudanças ocorridas nessas três décadas.

Há 15 anos era realizado o II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, ocasião em que se debateu a relevância da AGU para o desenvolvimento do país. Davam-se, nessa época, os primeiros passos no sentido de se discutir a atuação da AGU na promoção de uma cultura de conciliação e de maior segurança jurídica.

Tratava-se, também, do papel da AGU como advocacia de Estado, reconhecida como função essencial à Justiça. Era pauta, desde então, a necessidade de uma advocacia pública exercida com mais autonomia e independência, apta a exercer plenamente as suas funções constitucionais.

De lá para cá assistimos a uma sociedade em transformação cada vez mais acelerada e hiperconectada, lidando com fenômenos como a evolução exponencial da tecnologia e da inteligência artificial, o ativismo judicial crescente, fake news, novas formas de trabalho, conflitos institucionais constantes, transição energética, mudanças climáticas, além da crescente preocupação com a proteção de dados.

Nesse cenário, embora extremamente desafiador, é imprescindível refletir sobre a AGU que esperamos ter em 15 anos, para que a instituição possa continuar a desempenhar um papel estratégico e relevante diante dos novos e crescentes desafios que se apresentam para a sociedade e para o Estado.

Fizemos a seguinte pergunta para cinco softwares de inteligência artificial: pensando na sociedade brasileira em 2040, quais seriam as mudanças com maior impacto para a AGU e quais os principais eixos para que ela se prepare para esses novos desafios?

Os principais eixos estratégicos apontados foram os seguintes:

1) investimento em transformação digital e em cibersegurança;

2) ampliação das estruturas e iniciativas voltadas à desjudicialização;

3) desenvolvimento de consultoria estratégica proativa e preventiva, para lidar com políticas públicas cada vez mais complexas;

4) formação de novas gerações de advogados públicos aptos a lidar com novas tecnologias, direito digital, proteção de dados, ESG e outras novas habilidades;

5) protagonismo na agenda de sustentabilidade e inclusão;

6) maior integração, transparência e criação de novos canais de diálogo com outras instituições e com a sociedade civil.

Não há dúvida de que a AGU tem buscado há algum tempo assumir protagonismo nas agendas relacionadas à desjudicialização, sustentabilidade e inclusão. Além disso, é perceptível o maior nível de interação com outras instituições e com entidades da sociedade civil nos últimos anos.

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Em nossa percepção, no entanto, o mesmo avanço não se verifica com relação ao investimento em tecnologia e no desenvolvimento de novas habilidades e competências pelos membros da AGU.

O sistema eletrônico da AGU, o Sapiens, representou uma inovação decisiva quando lançado em 2012. Passada mais de uma década, entretanto, o cenário de transformação digital e inteligência artificial impõe novos desafios: é preciso discutir a atualização constante dos sistemas, de forma a superar limitações técnicas e garantir que a AGU desempenhe seu papel com máxima eficiência e segurança.

Enquanto isso, outras instituições já debatem o uso de IA generativa, IAG ativa, blockchain, análise preditiva, IA agêntica, agentes virtuais distribuídos, analytics e business intelligence, engenharia de prompt, entre outras questões relacionadas às novas fronteiras da inteligência artificial.

Experiências nacionais e internacionais demonstram que a inteligência artificial pode ser decisiva para economizar recursos públicos e aumentar a eficiência. Um exemplo vem da saúde: estudo com 168 hospitais franceses mostrou que a integração de big data analytics e IA melhorou significativamente a performance ambiental e reduziu desperdícios na cadeia de suprimentos.

Traduzindo para a realidade da AGU, iniciativas semelhantes poderiam ser aplicadas na triagem de processos de massa e na gestão de contencioso repetitivo, poupando milhares de horas de trabalho e liberando Procuradores para causas estratégicas.[1]

Essas soluções impactarão, de uma forma ou de outra, no trabalho da AGU. Se não pela sua utilização para aprimorar a defesa da União, certamente por potencializar o trabalho dos magistrados e os resultados de escritórios de advocacia com quem a AGU diuturnamente litiga, que já se debruçam sobre essas ferramentas.

Relacionada a isso está a necessidade de desenvolvimento de novas habilidades e competências pelos membros da AGU. Os advogados públicos terão, brevemente, de aprender a lidar com essas novas tecnologias para aprimorar e otimizar o seu trabalho, o que diversos advogados privados já estão fazendo no momento.

Não se trata de ficção científica, mas de uma realidade posta. Estudos recentes sobre inteligência artificial na Administração Pública mostram que o uso de modelos preditivos em políticas sociais, saúde e fiscalização tributária gerou reduções expressivas de desperdícios e evitou decisões administrativas e judiciais sem retorno efetivo.

Para a AGU, isso significa algo simples e poderoso: evitar recorrer em processos com baixíssima chance de êxito. Cada recurso desnecessário que deixamos de interpor é economia direta de tempo, de custas e de energia do advogado público — que podem ser realocados para disputas estratégicas, onde podemos fazer mais diferença.[2]

Trabalhos de natureza repetitiva, que são bastante expressivos hoje na AGU, brevemente deixarão de existir. Peças processuais, pareceres e despachos padronizados serão automatizados. Teremos inúmeros advogados públicos liberados para tarefas mais estratégicas e complexas. Para isso, no entanto, precisam estar preparados, inclusive com o desenvolvimento de habilidades transversais e estabelecimento de uma cultura institucional mais favorável à inovação.

Apesar dos avanços promovidos pela Escola da AGU e de diversas iniciativas locais, ainda há espaço significativo para ampliar a capacitação dos membros na área de tecnologia e inovação, de modo a preparar a instituição para os desafios crescentes. Conhecimentos sobre análise de dados, negociação e mediação de conflitos, soft skills, gestão de processos, entre outros, serão diferenciais importantes nesse novo contexto, mas ainda não estão amplamente disseminados na instituição.

O advogado público protocolador de peças, cumpridor de prazos e elaborador de pareceres jurídico-formais é uma figura em vias de extinção, que deve ser substituído pelo profissional capaz de participar da elaboração da política pública desde o início, auxiliar na sua construção, se articular e negociar com diferentes instâncias, de atuar proativamente e de avaliar estratégias e os resultados do trabalho.

A aplicação da inteligência artificial combinada à jurimetria inaugura uma advocacia preditiva, capaz de transformar o contencioso em um campo estratégico e orientado por dados. Ferramentas como a Predictus[3] já demonstram ser possível prever a probabilidade de êxito, o tempo médio de duração e até mesmo os riscos financeiros de um processo com base em estatísticas de casos semelhantes.

Essa mudança permite que gestores públicos tomem decisões mais racionais sobre recorrer ou conciliar, trazendo eficiência e economia para o Estado. O Conselho Nacional de Justiça já sinaliza nessa direção com iniciativas como o projeto Victor, desenvolvido em parceria com a UnB, que busca acelerar a análise de repercussão geral no STF[4].

Nesse contexto, a AGU dispõe de um diferencial decisivo: um vasto banco de dados estruturados – Sapiens, pareceres, decisões administrativas e jurisprudência de massa – que, integrados a modelos próprios de jurimetria preditiva, podem criar soluções exclusivas e muito mais precisas[5].

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Assim como no filme Moneyball: O homem que mudou o jogo, em que Billy Beane revolucionou o beisebol ao substituir a intuição subjetiva dos olheiros por estatísticas avançadas para montar um time competitivo com poucos recursos, a jurimetria aliada à IA no Direito também rompe paradigmas: transforma impressões pessoais e tradições em análises objetivas de dados, trazendo previsibilidade, eficiência e estratégia para a tomada de decisão.

Como disse Mickey Mantle, “é inacreditável o quanto você não sabe sobre o jogo que jogou a sua vida toda!” — frase que ilustra com perfeição o quanto ainda ignoramos sobre os padrões ocultos nos processos e sobre a previsibilidade que os dados já oferecem.

O que antes dependia de “achismo” e experiência individual pode agora ser sustentado por percentuais de procedência, perfis decisórios e padrões de tramitação. Se a AGU incorporar essa visão, não apenas se alinhará às melhores práticas, mas assumirá a dianteira na atuação jurídica baseada em evidências, reduzindo custos e consolidando-se como advocacia estratégica do Estado brasileiro.

[1] BENZIDIA, S.; MAKAOUI, M.; BENTAHAR, O. The impact of big data analytics and artificial intelligence on green supply chain process integration and hospital environmental performance. Technological Forecasting & Social Change, v. 165, p. 120557, 2021.

[2] RODA, Angelo Vinicius. Inteligência Artificial na Administração Pública (2013-2023): Mapeamento Sistemático de Literatura. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) – FGV, 2023.

[3] PREDICTUS. Tecnologia na Advocacia: IA e Jurimetria em decisões jurídicas. Predictus Blog, 2025.

[4] REGO, Caio Almeida Monteiro. Uma breve análise sobre o uso da jurimetria e inteligência artificial no exercício da advocacia. Migalhas, 2022.

[5] CHIANFA, José Henrique Siqueira; BRASILINO, Fábio Ricardo Rodrigues. Inteligência Artificial e Jurimetria: ferramentas para previsão de resultados jurídicos e estratégia. Anais do I SIDET, 2024.

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