Os 15 anos da Lei de Alienação Parental

Em agosto de 2010, o Brasil deu um passo importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes ao promulgar a Lei de Alienação Parental, com o objetivo de criar mecanismos para coibir e punir condutas que dificultam ou impedem a convivência dos menores com um de seus genitores, especialmente após a separação dos pais.

Quinze anos depois, a lei continua sendo pauta de debates jurídicos, acadêmicos e sociais.

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A chamada Síndrome de Alienação Parental foi catalogada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, CID-11 QE52.0, como “problema relacional do cuidador com a criança”, ao abordar problemas associados a interações interpessoais na infância com impacto no desenvolvimento psicológico e emocional, motivo significativo para políticas públicas atentar-se à este tema.

O termo designa qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos pais (ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, como avós, tios, primos, padrinhos etc.), com o intuito de prejudicar o vínculo com o outro genitor. Isso pode se manifestar de diferentes formas: desde a desqualificação constante do outro pai ou mãe até a criação de obstáculos para visitas e contato.

Ao longo desses anos, a lei permitiu maior visibilidade ao tema que antes era muitas vezes ignorado nos processos de guarda e visitas. A possibilidade de aplicação de medidas rápidas pelo Judiciário — como advertência, ampliação de convivência ou até inversão de guarda — trouxe uma ferramenta concreta para a proteção do menor.

Além disso, a legislação estimulou a perícia psicológica e social como instrumento de avaliação imparcial, reforçando a necessidade de decisões baseadas em evidências técnicas.

Apesar dos avanços, a lei também enfrenta duras críticas por parte da comunidade jurídica, pois há quem se utilize indevidamente da alegação de alienação parental em casos de violência doméstica ou abuso sexual, dificultando a identificação do que é manipulação e do que é real, ao incutir na criança falsas memórias para atingir o outro genitor.

Este tipo de situação, valendo-se da lei de maneira escusa, resulta em muitas perícias e avaliações psicológicas para apurar a verdade dos fatos e proteger o menor, mas que muitas vezes pode-se ter um resultado inconclusivo, apenas com a finalidade de afastar a criança do genitor que mal algum fez.

Esse embate motivou propostas legislativas de alteração ou revogação da norma, ainda em tramitação no Congresso Nacional.

Verifica-se que no decorrer destes últimos 15 anos o maior desafio é equilibrar dois direitos fundamentais: a proteção da criança contra manipulações emocionais e o direito de preservá-la de situações de risco real.

Para isso, juízes, advogados, psicólogos e assistentes sociais precisam atuar com sensibilidade e técnica, evitando decisões precipitadas e garantindo que o melhor interesse da criança seja sempre o norte. O fortalecimento das equipes interdisciplinares, a capacitação de profissionais e a padronização de procedimentos de perícia são caminhos promissores.

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A Lei de Alienação Parental é bastante didática e mostrou que, ao ser aplicada de maneira prudente e correta, protege o desenvolvimento emocional, psicológico e afetivo de crianças e adolescentes, e principalmente os vínculos afetivos essenciais com os pais. Seu futuro dependerá da capacidade de a sociedade e o sistema de justiça aprimorarem os instrumentos já existentes, garantindo que, em cada decisão, prevaleça o que deve ser inegociável: o melhor interesse da criança.

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