Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio Post published:19/08/2025 Post category:Importações A Segunda Seção reconheceu a competência do juízo do domicílio do menor para julgar a ação anulatória de um acordo de guarda e convivência homologado pelo juízo de outra comarca. Read more articles Post anteriorQuinta Turma considera ilegal repetição de busca e apreensão contra Paulo Octávio em investigação de fraude Próximo postCOP30: Brasil aposta em legado de implementação da cúpula em Belém Talvez você goste também Reforma tributária e o setor imobiliário e de construção 30/04/2025 Número de ações sobre saúde no STF quintuplicam em 2025 25/08/2025 Podcast Rádio Decidendi fala da importância dos filtros recursais 22/07/2023