Dino esclarece que suspensão de atos estrangeiros não abrange cortes internacionais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, por meio de um despacho, nesta terça-feira (19/8), que a decisão de ontem sobre os limites da eficácia de atos estrangeiros no Brasil não se refere às decisões proferidas por cortes internacionais, como, por exemplo, o Tribunal Penal Internacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), às quais existem tratados incorporados no Direito brasileiro.

Dessa forma, mantém-se o entendimento de que a decisão de segunda-feira (18/8) mira a não aplicação da Lei Magnitsky no Brasil. O magistrado destaca que permanece a íntegra da decisão “em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros”.

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Dino explica que a decisão de ontem se dá “exclusivamente àquelas proferidas por tribunais estrangeiros que exigem homologação ou adoção de outros instrumentos de cooperação internacional para a produção de efeitos internos” e ressalta a preservação da “jurisdição obrigatória de tribunais internacionais, uma vez reconhecida pelo Brasil, e os efeitos imediatos de suas decisões”.

E acrescenta: “Assim, cumpre assinalar no presente Despacho complementar que os tribunais internacionais, cujas competências são definidas em tratados incorporados ao Direito brasileiro, não se inserem no conceito de ‘tribunais estrangeiros’. Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de Estados estrangeiros, ao passo que tribunais internacionais são órgãos supranacionais”.

Multilateralismo

O ministro aproveita a decisão para dar recados sobre o multilateralismo brasileiro nas relações internacionais e o respeito às convenções internacionais e lembra que o país “tem histórico compromisso com a promoção e proteção de direitos humanos”, citando convenções que o Brasil é signatário. A aplicação da Lei Magnitsky pelo governo de Donald Trump ao ministro Alexandre de Moraes se dá por suposta violação de direitos humanos.

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Dino diz que o Brasil busca soluções para desafios globais no âmbito de organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial de Comércio (OMC), a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre outras.

O ministro cita a ratificação de tratados internacionais sobre direitos humanos, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção contra a Tortura, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Isso demonstra que o primado dos direitos humanos no Brasil – tal como determina o art. 4º, II, da CF [Constituição Federal] – não se reduz à mera retórica ou pretextos para posições, na verdade, contrárias aos direitos humanos reconhecidos pela Comunidade das Nações”, escreveu.

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