Em alegações finais entregues ao Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) informou que o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não pode compor o núcleo crucial da trama golpista, conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), pois Ramagem não estava mais no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro quando do “recrudescimento” das ações do grupo que supostamente tentou um golpe de Estado no Brasil, em 2022.
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“Alexandre Ramagem Rodrigues, a partir de março de 2022, antes do alegado recrudescimento das ações do alegado grupo – segundo a inicial – perdeu essa condição, pois deixou de integrar o Governo Federal. Em nenhum dos eventos narrados na denúncia no ano de 2022, em nenhum deles, frise-se, sequer há menção ao nome de Alexandre Ramagem Rodrigues. Sequer menção!”, diz um trecho da peça apresentada.
De acordo com a PGR, Ramagem, enquanto esteve na liderança da Abin, usou a estrutura da agência para passar informações privilegiadas a Bolsonaro sobre inimigos políticos, “tendo sido instalada uma estrutura paralela no órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência – a ABIN”.
Ainda segundo a denúncia, a “célula infiltrada na Agência Brasileira de Inteligência foi descoberta a partir da identificação de desvios no uso da aplicação FIRST MILE, que permitia o acesso ao serviço de localização georreferenciada de dispositivos móveis em tempo real”. A ferramenta que teria sido utilizada para obter a localização de autoridades que contrariavam os interesses da organização golpista.
Sobre os documentos apreendidos pela Polícia Federal chamados ‘‘Presidente TSE informa.docx’’ e ‘‘Bom dia Presidente.docx’, a defesa alegou que eram anotações pessoais e que nunca foram repassados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. “Pretender atribuir conduta criminosa a escritos pessoais não materializados, apenas porque se referem à mesma temática, é nada além de pretender punir o pensamento.”
Como Ramagem é parlamentar, ele está sendo questionado apenas sobre questões criminais ocorridas antes de sua diplomação, conforme resolução da Câmara dos Deputados e entendimento do STF. Assim, o trâmite sobre as condutas relativas ao 8 de janeiro está suspenso.