Em repetitivo, Terceira Seção fixa teses sobre o reconhecimento de pessoas Post published:04/08/2025 Post category:Importações As teses consolidam a nova jurisprudência do STJ, que passou a considerar o artigo 226 do CPP não mais como uma recomendação, mas como uma norma de observância obrigatória. Read more articles Post anteriorAdvocacia e magistério: dois mundos, uma convivência Próximo postMantida prisão de suposto líder de organização criminosa de Goiás Talvez você goste também A ordem jurídica e o julgamento de Bolsonaro pelo STF 27/02/2025 Retorno de Marina ao Congresso tem novos embates e ministra associa queimadas a ação criminosa 02/07/2025 Primeira Seção fixa tese sobre cálculo para readequação dos benefícios anteriores à Constituição de 1988 20/09/2024
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