Em repetitivo, Terceira Seção fixa teses sobre o reconhecimento de pessoas Post published:04/08/2025 Post category:Importações As teses consolidam a nova jurisprudência do STJ, que passou a considerar o artigo 226 do CPP não mais como uma recomendação, mas como uma norma de observância obrigatória. Read more articles Post anteriorAdvocacia e magistério: dois mundos, uma convivência Próximo postMantida prisão de suposto líder de organização criminosa de Goiás Talvez você goste também A experiência como mola propulsora da tecnologia 21/08/2025 Em defesa do Marco Legal dos Transportes 23/02/2026 Alterações consensuais do objeto contratual na Lei 14.133/21 17/01/2026