A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a lei paulista que condiciona a liberação do serviço de transporte de moto por aplicativo à autorização e regulamentação dos municípios. Para a CNS, na prática, a Lei 18.156/2025 proíbe a atuação em serviços de motos para plataformas como 99 e Uber em São Paulo ao deixar a cargo das prefeituras a decisão pela autorização da atividade. O relator sorteado é o ministro Alexandre de Moraes.
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A CNS defende que a lei paulista é inconstitucional porque a competência para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre trânsito e transporte é privativa da União Federal.
Desta forma, na avaliação da entidade, a norma estadual usurpou a competência federal. Ainda argumentam que a lei defende viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.
Na petição inicial apresentada ao STF, a CNS argumenta que o STF reconheceu a constitucionalidade da própria atividade de “mototaxista”, compreendendo sua importância para a política nacional de transporte, em que pesem os riscos de acidentes inerentes à referida atividade.
“Trata-se, portanto, de legítimo meio de locomoção, amplamente utilizado por milhões de brasileiros nos inúmeros municípios em todo o país”, diz um trecho da peça, que é assinada pelos advogados Ricardo Oliveira Godoi, Saul Tourinho Leal e Beto Vasconcelos. Eles são, respectivamente dos escritórios Ricardo Godoi Advogados, Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia e Xavier Vasconcelos Advogados.
O texto também recorda que o STF consolidou o entendimento de que “não pode haver proibição ou restrição à atividade do transporte privado individual de passageiros, bem como que a regulamentação e fiscalização dessa atividade cabem aos Municípios e ao Distrito Federal, observando-se os parâmetros fixados pela União Federal (Lei Federal nº 12.587/2012)”.
Na avaliação da entidade, a regulamentação de transportes é privativa da União e “não se verifica a existência de lei complementar autorizando o Estado de São Paulo a legislar sobre o transporte privado individual de passageiros com a utilização de motocicletas”.
“A Lei Estadual nº 18.156/2025 viola frontalmente o pacto federativo, intrometendo-se em assunto que nada diz respeito aos interesses do Estado de São Paulo, causando enorme tumulto no ordenamento jurídico e desarmonizando o sistema nacional de trânsito e transporte, ignorando completamente a Constituição Federal, os precedentes deste Excelso Pretório, e os bem sinalizados avisos do Detran/SP e do Metrô/SP sobre a inconstitucionalidade aqui arguida”, diz a petição inicial.
A ação tramita como ADI 7852.