CFM proíbe uso de anestesia para sessões de tatuagens

O Conselho Federal de Medicina (CFM), com a Resolução nº 2.436/2025, proibiu o uso de anestésicos na realização de tatuagens. O texto da resolução foi publicado nesta segunda-feira (28/7) no Diário Oficial da União (DOU), e já está em vigor.

“É vedado ao médico realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem”, diz o texto. A exceção, segundo a resolução, são os “procedimentos anestésicos destinados a viabilizar a tatuagem com indicação médica para reconstrução reconhecidos pela literatura médica”. Um exemplo de tatuagem nesse sentido é a pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas.

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Veja a íntegra do texto aqui.

Em janeiro, o influencer Ricardo Godoi, de 46 anos, morreu após se submeter a um procedimento de tatuagem sob anestesia geral, em um hospital particular no interior de Santa Catarina, na cidade de Itapema. A prática também foi publicizada por diversas celebridades, como os cantores Igor Kannário, que fez uma tatuagem no corpo inteiro em uma clínica em Salvador. 

A decisão do CFM foi apoiada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). Em nota, a entidade disse que “o uso de técnicas anestésicas, mesmo em situações consideradas simples ou estéticas, envolve riscos que exigem preparo, ambiente apropriado e protocolos rigorosos de segurança”. O uso da anestesia também deve se dar em “ambiente com estrutura adequada, monitorização, equipamentos de suporte à vida e equipe preparada para eventuais complicações”, segundo a SBA.

CFM e anestesia

O Conselho aprovou as medidas na 22ª Sessão Plenária Extraordinária, que aconteceu em 10 de julho. “A decisão do CFM reafirma o compromisso da autarquia com a ética médica, a segurança do paciente e o respeito aos limites legais da atuação profissional”, disse José Hiran Gallo, presidente do CFM, em comunicação oficial do Conselho.

O novo texto pode ser visto como um desdobramento da Resolução CFM nº 2.174/2017, que estabelece as diretrizes que regulamentam a prática da anestesia no Brasil. Ela determina que apenas médicos podem realizar qualquer tipo de ato anestésico, incluindo sedação e analgesia, mesmo em procedimentos considerados simples ou eletivos. 

Além disso, estabelece que a anestesia deve ser precedida de avaliação pré-anestésica, realizada preferencialmente em consultório, e que o médico anestesista deve permanecer na sala durante todo o procedimento, monitorando continuamente o paciente. 

Além de definir responsabilidades do anestesista, a resolução também impõe condições mínimas de segurança que devem estar presentes no ambiente em que a anestesia é realizada, como equipamentos de monitoramento, instrumentos de suporte à vida e estrutura para reanimação. Em situações onde tais condições não estão garantidas, o anestesista pode suspender o procedimento, salvo em casos de urgência ou emergência.

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