Pagamento do legado de renda vitalícia não depende da conclusão do inventário Post published:24/07/2025 Post category:Importações O falecido deixou testamento em que beneficiou as filhas com a parte disponível do patrimônio e instituiu a viúva como sua legatária de renda vitalícia, a ser paga pelas herdeiras. Read more articles Post anteriorAluguel por curta temporada: regras, cuidados e decisões do STJ Próximo postATBC 2025: ciência viva e conectada Talvez você goste também STJ e TJPB promovem seminário sobre violência doméstica nesta sexta (10), em João Pessoa 09/04/2026 Maio, a pré-campanha da próxima democracia 24/05/2026 Dengue é mais grave em crianças de até 5 anos, revela estudo da Fiocruz 22/03/2024