Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também Espaço Cultural promove lançamento de livro sobre competitividade na infraestrutura de transportes federais 13/09/2023 Edição extra do Informativo destaca partilha do FGTS no divórcio e base de cálculo da pensão alimentícia 27/07/2026 Infraestrutura e regulação setorial no Brasil: chave para o desenvolvimento 04/01/2024
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