Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também Moratória da soja: acordo privado que desrespeita a lei e distorce o mercado 03/07/2025 Segunda Seção antecipa sessão de 26 de junho para o dia 20 do mesmo mês, às 14h 21/06/2024 Falta de vínculo de socioafetividade leva Terceira Turma a manter desconstituição de paternidade 19/02/2025
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