Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também Anvisa alega risco de falta e quer agilizar registro de novas canetas de emagrecimento 22/08/2025 O plenário presencial e as dinâmicas decisórias do STF 24/10/2024 ANS formará grupo de trabalho até fevereiro para regular cartões de desconto 28/01/2026