Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também Fundos imobiliários em transição: o novo desenho regulatório proposto pela CVM 13/11/2025 ANS confirma recomendação para rastreio de câncer de mama a partir dos 50 anos 29/07/2025 Ministro João Otávio de Noronha assume presidência da Quarta Turma 04/09/2024