Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Post published:16/07/2025 Post category:Importações O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória. Read more articles Post anteriorPor que algumas nações crescem e outras permanecem estagnadas? Próximo postImpacto da reforma tributária no setor de óleo e gás Talvez você goste também O fenômeno do apagão das canetas e o direito preventivo em tempos contemporâneos 12/05/2025 Terceira Turma isenta hotel de indenizar por homicídio cometido por hóspede em suas dependências 24/05/2024 Informativo de Jurisprudência destaca julgados sobre direito previdenciário e direito processual penal 19/09/2023
Terceira Turma isenta hotel de indenizar por homicídio cometido por hóspede em suas dependências 24/05/2024
Informativo de Jurisprudência destaca julgados sobre direito previdenciário e direito processual penal 19/09/2023