Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade Post published:14/07/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, a legislação processual nova afeta os atos ainda não praticados, mas devem ser respeitados os que já foram realizados na forma da lei anterior. Read more articles Post anteriorCompetição geopolítica e regulamentação do lobby Próximo postConfaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas Talvez você goste também Tudo de novo no front e o Direito Administrativo sitiado 14/03/2025 O longo voto de Fux e ação contra OpenAI: 7 textos de opinião para entender a semana 14/09/2025 Fux vota para manter delação de Mauro Cid e forma maioria pela validade do acordo 10/09/2025