Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade Post published:14/07/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, a legislação processual nova afeta os atos ainda não praticados, mas devem ser respeitados os que já foram realizados na forma da lei anterior. Read more articles Post anteriorCompetição geopolítica e regulamentação do lobby Próximo postConfaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas Talvez você goste também O papel estratégico da advocacia pública no enfrentamento à violência contra mulheres 15/12/2025 Ministério da Saúde cria grupo de trabalho para programa de especialidades 19/03/2025 O Brasil tem autoridade moral para levantar a bandeira do 1,5ºC, diz Marina Grossi 28/08/2025