Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade Post published:14/07/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, a legislação processual nova afeta os atos ainda não praticados, mas devem ser respeitados os que já foram realizados na forma da lei anterior. Read more articles Post anteriorCompetição geopolítica e regulamentação do lobby Próximo postConfaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas Talvez você goste também Articulação pela anistia incomoda STF, e Planalto avalia que tema beneficia Tarcísio 04/09/2025 Cobrapol aciona STF para derrubar veto a doações empresariais em campanhas políticas 28/11/2025 Programa STJ Notícias estreia novo formato, mais interativo e acessível 27/02/2024