Vedação ao reexame necessário não se aplica às sentenças anteriores à nova Lei de Improbidade Post published:14/07/2025 Post category:Importações Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, a legislação processual nova afeta os atos ainda não praticados, mas devem ser respeitados os que já foram realizados na forma da lei anterior. Read more articles Post anteriorCompetição geopolítica e regulamentação do lobby Próximo postConfaz aprova Refis para Paraná, Tocantins e RJ com redução de até 95% das multas Talvez você goste também E o Carnaval, quem é que faz? 18/01/2024 Obra lançada no STJ reúne os principais temas julgados pela corte em seus 35 anos 08/11/2024 Desembargador convocado João Batista Moreira se despede do STJ em sua última sessão na Quinta Turma 27/11/2023
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