Governo edita MP que derruba térmicas jabutis e reduz impactos na conta de luz

Em uma frente para reduzir impactos de recentes decisões legislativas às tarifas de energia elétrica, o governo editou nesta sexta-feira (11/7) a Medida Provisória 1.304, referente aos vetos das eólicas offshore. A MP atua em três frentes: a criação de um encargo para mitigar os impactos do crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a mudança nos critérios de contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e revogação de parte da lei que previa leilões de usinas termelétricas a gás natural.

O texto estabelece que o valor total dos recursos da CDE será limitado ao montante nominal das despesas definido no orçamento do fundo para o ano de 2026. Caso esse valor não seja suficiente para cobrir todos os custos, o reequilíbrio será feito por meio do pagamento de um encargo.

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Chamado de “Encargo de Complemento de Recursos”, o valor será pago, proporcionalmente, pelos próprios agentes beneficiados pela CDE, de forma escalonada, chegando a 100% a partir de 2028. O texto, no entanto, prevê algumas exceções. O novo encargo não será cobrado de famílias de baixa renda, de beneficiários de subsídios voltados à universalização do serviço de energia elétrica
nem daqueles relacionados aos custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), subsídio voltado à compra de insumos para geração em sistemas isolados.

A proposta do governo atinge segmentos como o da geração distribuída (GD), do carvão e fontes incentivadas, tanto consumidores que possuem descontos quanto geradores. No caso da GD, cujo segmento tem forte apelo popular e político no Congresso, a cobrança não recai sobre todos os consumidores que possuem os próprios sistemas de geração.

O pagamento do novo encargo recairia sobre os consumidores que entraram na regra de transição prevista na legislação da GD, aprovada pelo Congresso em 2021. Isso porque a lei definiu que, para os sistemas instalados após o prazo que garantia benefícios integrais, os descontos nas tarifas de uso dos fios seriam reduzidos gradualmente até 2028. A diferença dos valores é coberta por subsídios da CDE e deve custar R$ 3,6 bilhões neste ano.

A medida busca conter o crescimento dos subsídios embutidos na conta de luz, tema recorrente de preocupação no setor elétrico. Neste ano, os custos da CDE devem se aproximar de R$ 50 bilhões, segundo nota técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Também representa um posicionamento do governo em relação a esses segmentos que recebem os subsídios. Apesar de ter previsto um limite para o fim do desconto do fio para o segmento de consumo na proposta de reforma do setor elétrico, o governo evitou incluir mudanças significativas sobre outros subsídios,
como o da própria GD.

Térmicas a gás e PCHs

A medida revoga os dois artigos da lei de desestatização da Eletrobras que obrigavam a realização de leilões locacionais para contratação de 8 GW de capacidade de termelétricas inflexíveis a gás natural em locais sem suprimento do insumo. Nesse último ano, era o trecho legislativo que o governo via com maior potencial de impacto tarifário. Desde que assumiu em 2023, o Executivo tinha avaliação de que o assunto iria ficar adormecido por conta das condições dos leilões, que dificultavam as contratações.

A retomada da discussão durante a tramitação do marco legal das eólicas offshore foi que acendeu um sinal vermelho no Ministério de Minas e Energia. Enquanto a MP estiver em vigor, o veto que ainda está na pauta do Congresso perde objeto.

Em outra frente, a MP modulou a contratação de PCHs, prevista também na lei da Eletrobras, mas que foi alterada com o marco legal das eólicas offshore. O texto mantém a obrigação de contratação de até 4,9 GW de reserva de capacidade da fonte, dos quais 3 GW devem ser contratados até o primeiro trimestre de 2026.

Qualquer avaliação de contrato além desse valor de 3 GW fica limitada a atender critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) — o que, na prática, coloca os montantes dentro do planejamento já feito pelo governo de contratação de reserva de capacidade para segurança energética.

Os contratos do Proinfa, que pela legislação atual poderiam ser prorrogados sem a necessidade de anuência da agência reguladora, passam a ter que obedecer os mesmos critérios de necessidade e planejamento setorial.

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Gás natural

O governo aproveitou a medida provisória para viabilizar o escoamento do gás natural da União já considerando novos cálculos para tarifa dos sistemas de escoamento e processamento (SIE-SIP).

Para isso, tornou o CNPE o órgão competente para determinar as condições de acesso, inclusive em relação ao valor, do SIE-SIP e de transporte para a comercialização do gás da União. É um assunto que, na maioria das vezes, seria alvo de regulação pela ANP. Também mexeu no cálculo da remuneração pelo acesso dos sistemas. No mês passado, o MME já tinha apresentado uma proposta da EPE para basear as tarifas em fluxo de caixa projetado — um formato que considera base de ativos, retorno sobre capital e depreciação.

A MP permite a PPSA celebrar contratos, representando a União, em atividades de escoamento, transporte, processamento, tratamento e até refino de petróleo e gás natural da União. Outro trecho já antecipa possíveis contratos com a Petrobras,
possibilitando vender o gás antes do escoamento e readquirir depois do processamento. Os recursos provenientes da comercialização do gás da União vão para o Fundo Social, segundo o texto.

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