Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol destinada a uso domiciliar e não listada pela ANS Post published:11/07/2025 Post category:Importações A cobertura, porém, será obrigatória se o medicamento for administrado durante homecare ou se exigir a intervenção ou supervisão direta de um profissional de saúde habilitado. Read more articles Post anteriorTCU causa polêmica ao se habilitar em regra que afrouxa teto de gastos Próximo postEm dois anos, cerca de 4,8 milhões de celetistas demitidos retornaram ao mercado como PJ Talvez você goste também Negociação coletiva: jurisprudência trabalhista reforça negociado sobre legislado 27/05/2025 Vídeos no YouTube do STJ explicam recursos e outros instrumentos processuais 22/03/2024 Carf reconhece que perdas provisórias tornam-se definitivas após cinco anos 05/04/2025