Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Acusações dos EUA contra o Brasil e a realidade jurídica florestal 28/08/2025 Ministra Assusete Magalhães encerra participação nos colegiados do STJ com homenagem da Primeira Seção 14/12/2023 Primeira Seção aplica entendimento pacificado e permite dupla incidência do IPI sobre produtos importados 18/04/2023
Ministra Assusete Magalhães encerra participação nos colegiados do STJ com homenagem da Primeira Seção 14/12/2023
Primeira Seção aplica entendimento pacificado e permite dupla incidência do IPI sobre produtos importados 18/04/2023