Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Classificação do PCC e CV como terroristas pelos EUA pode afetar advogados e o direito de defesa? 30/05/2026 Entre veto, Congresso e STF: a crise institucional da Lei da Dosimetria 13/05/2026 Regras de integridade corporativa determinarão sobrevivência de casas de apostas 10/12/2023
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