Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também COP30: conferências do clima cresceram sem controle? 03/11/2025 Suspensão aplicada a servidor civil estadual de São Paulo não impede posse em novo cargo 02/05/2024 A inteligência como pilar da segurança e do Estado Democrático de Direito 08/11/2025