Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Gilmar Mendes admite repercussão geral em caso de vínculo com franquias 09/04/2025 Crise climática desafia Judiciário e deve mudar tribunais, diz Herman Benjamin 29/07/2025 TRT-15 sedia exposição sobre a história da Orquestra Sinfônica de Campinas, marcando o início das comemorações dos 251 anos da cidade 30/06/2025
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