Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também Juízo deprecante tem competência para julgar embargos de terceiro, se bem penhorado for expressamente indicado 21/08/2024 Obra sobre competitividade na infraestrutura de transportes será lançada no dia 12 05/09/2023 Ebserh firma acordo e trabalhadores terão reajuste salarial e de benefícios de 100% do INPC 13/04/2026
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