Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma Post published:01/07/2025 Post category:Importações O colegiado anulou acórdão do TJSP (foto) por entender que a sessão no recesso, mesmo sendo virtual, fere a legítima expectativa quanto à ausência de atividade que exija atuação do advogado. Read more articles Post anteriorZanin convoca audiência sobre publicidade de medicamentos e alimentos Próximo postLei do Superendividamento completa quatro anos; STJ Notícias destaca decisão sobre o tema Talvez você goste também A decisão do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet 02/07/2025 Entidade diz que advogada não a representa e STF retira gravação de audiência pública do ar 28/10/2025 Um novo tempo para o mercado de seguros no Brasil 26/05/2025
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