Crimes em sequência: como o STJ aplica a continuidade delitiva Post published:29/06/2025 Post category:Importações Reconhecida no processo a figura jurídica do crime continuado, os delitos cometidos em sequência são punidos com uma só pena, aumentada de acordo com o número de infrações. Read more articles Post anteriorLegitimidade para executar sentença é do titular do crédito, decide STJ Próximo postDominância do extrativismo e rentismo rebaixam qualidade das elites brasileiras Talvez você goste também 1ª Seção do STJ irá analisar cobrança de PIS/Cofins sobre valores de interconexão 21/08/2025 CPI da Manipulação dos Jogos sugere criar crime de fraude no mercado de apostas 19/03/2025 Expansão da atuação do TCU sobre EFPC expressa em seus normativos internos 25/05/2025