Crimes em sequência: como o STJ aplica a continuidade delitiva Post published:29/06/2025 Post category:Importações Reconhecida no processo a figura jurídica do crime continuado, os delitos cometidos em sequência são punidos com uma só pena, aumentada de acordo com o número de infrações. Read more articles Post anteriorLegitimidade para executar sentença é do titular do crédito, decide STJ Próximo postDominância do extrativismo e rentismo rebaixam qualidade das elites brasileiras Talvez você goste também Dormindo com o inimigo: resistir para existir 07/04/2025 Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva passa a compor a Corte Especial 19/04/2023 Atraso na entrega do imóvel: o entendimento do STJ e as formas de se proteger 15/10/2025