STF AO VIVO – Artigo 19 do Marco Civil da Internet – Sessão de 26/6/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (26/6), a partir das 14h, o julgamento que discute o artigo 19 do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos postados por terceiros. O tema é julgado em dois recursos extraordinários com repercussão geral – o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533). Assista à sessão do STF ao vivo.

A maioria dos ministros defende alterar o regime de responsabilização das plataformas de redes sociais por conteúdos postados por usuários. O placar está 8 a 2. Os ministros entendem que, como regra geral, as empresas devem retirar os conteúdos criminosos assim que houver a notificação do ofendido, sem necessidade de ordem judicial, conforme prevê a legislação atual. Entretanto, ainda existem pontos indefinidos para a construção final da tese. 

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Em seu voto na última quarta-feira (25/6), a ministra Cármen Lúcia considerou que o artigo 19 não é inconstitucional, mas precisa de uma nova interpretação. Por outro lado, o ministro Edson Fachin votou pela constitucionalidade do dispositivo, mantendo a necessidade de descumprimento de ordem judicial de retirada de conteúdo para as plataformas serem responsabilizadas. Ainda falta o voto do ministro Nunes Marques

Também consta na pauta o julgamento do RE 928.943, de repercussão geral no Tema 914, que discute a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as remessas ao exterior. No recurso, a Scania, cuja matriz fica na Suécia, contesta uma decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que validou a cobrança sobre o compartilhamento de custos referentes à pesquisa e desenvolvimento.

Por fim, o colegiado pode dar seguimento ao julgamento do RE 1.387.795, de repercussão geral no Tema 1.232, que discute a inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento da ação. No caso, a Rodovias das Colinas questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu pela possibilidade da inclusão de empresa do mesmo grupo econômico nesses casos.

Além disso, os ministros podem retomar o julgamento da ADI 7.021, em que o PRD que questiona dispositivos da Lei 14.208/2021, que previu a formação de federações partidárias verticalizadas, aplicáveis às eleições proporcionais. A legenda alega que os dispositivos da norma violam o devido processo legislativo bicameral e a vedação expressa à celebração de coligações nas eleições e à verticalização das coligações e os sistemas partidário e eleitoral proporcional.

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Por fim, o plenário pode retomar a análise do RE 640.452, que discute se a multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória tem caráter confiscatório. O recurso estava sendo julgado em sessão virtual, mas foi remetido ao plenário após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin.

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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