O presidente do INSS, Gilberto Waller, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, informaram após a audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) que, uma vez homologado o acordo na Corte sobre o ressarcimento das vítimas de fraudes no INSS, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve editar uma Medida Provisória requerendo a abertura do crédito extraordinário.
O acordo no STF é necessário para garantir as balizas do ressarcimento – como índice de correção, prazo prescricional, responsabilização por dano moral ou não, entre outros – e ainda impedir futuras responsabilizações dos agentes públicos que liberaram o crédito extraordinário. A ideia é que o acordo firmado entre AGU, Defensoria Pública, Ministério Público e OAB seja apresentado ao STF. Depois, a Corte pode homologar ou não o documento.
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Segundo números do INSS, até o momento são 3,4 milhões de aposentados que requereram o ressarcimento ao governo, com total de R$ 2,1 bilhão de devolução, já corrigida pelo IPCA-E. Por enquanto, segundo a AGU, existem R$ 2,8 bilhões bloqueados judicialmente das associações investigadas – o dinheiro deve ser usado para o ressarcimento futuro à União dos valores devolvidos aos beneficiários do INSS.
Após a homologação do acordo no STF, o plano do governo é o pagamento dos valores aos aposentados por lotes, de 15 em 15 dias. O aposentado deve requerer o ressarcimento da devolução de valores pagos indevidamente ao INSS. Na sequência, abre-se o prazo de 15 dias para a associação contestar se o desconto foi indevido e, depois desse processo, se verificada a fraude, o INSS está apto a liberar o pagamento.
Durante a audiência, o ministro Dias Toffoli, relator da ação sobre a fraude no INSS no Supremo, reforçou que a Corte não autoriza crédito extraordinário. “Este é um ato que pode ser de iniciativa do presidente da República, editando medida provisória. O crédito deve ser ou não analisado pelo poder competente, que é o Legislativo”.
O que, na visão dele, a Corte pode fazer, é avaliar se o montante se submete ou não ao teto constitucional. Uma vez retirado do teto, os agentes públicos não são responsabilizados por terem agido além dos limites fiscais. Toffoli lembrou que o STF tem precedentes nesse sentido e citou o caso dos precatórios, que foram retirados do teto de gastos.
No STF, a AGU pediu a suspensão dos processos contra o INSS por conta das fraudes da Operação Sem Desconto, abertura de crédito extraordinário para o ressarcimento e a declaração de inconstitucionalidade das decisões que condenaram a União e o INSS por descontos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025 – período investigado na Operação Sem Desconto.