Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial Post published:10/06/2025 Post category:Importações A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão. Read more articles Post anteriorSTJ lança página com informações sobre uso de logotipo e marcas do tribunal Próximo post‘Solidariedade Fiscal’: livro repensa o papel dos tributos na sociedade Talvez você goste também O custo invisível do delivery e a lógica do pedido mínimo 04/03/2026 A revolta dos tecelões e o dilema da Inteligência Artificial 24/10/2025 Reforma tributária: regulamentação pendente gera dúvidas sobre a implementação em 2026 18/07/2025