Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais Post published:09/04/2025 Post category:Importações Para o colegiado, não há vedação em relação à acumulação dos benefícios, caso o taifeiro preencha os requisitos previstos na legislação. Read more articles Post anteriorOs seis votos mais importantes de Rodrigo Mudrovitsch na Corte Interamericana Próximo postJurisprudência em Teses lança sexta edição sobre direitos da criança e do adolescente Talvez você goste também Lula confirma ajuste na tabela do Imposto de Renda para isentar até 2 salários mínimos 23/01/2024 Livro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado nesta quarta-feira (27) 03/10/2023 MPF requer condenação criminal de Júlio Cocielo por tuítes considerados racistas 04/01/2024