Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais Post published:09/04/2025 Post category:Importações Para o colegiado, não há vedação em relação à acumulação dos benefícios, caso o taifeiro preencha os requisitos previstos na legislação. Read more articles Post anteriorOs seis votos mais importantes de Rodrigo Mudrovitsch na Corte Interamericana Próximo postJurisprudência em Teses lança sexta edição sobre direitos da criança e do adolescente Talvez você goste também Juíza Andressa Weber toma posse como titular da VT de Capão Bonito 17/04/2026 Informativo destaca possibilidade de retificação do registro civil para adoção de gênero neutro 16/05/2025 O Supremo, suas reclamações e a uniformização de jurisprudência 20/12/2025
Informativo destaca possibilidade de retificação do registro civil para adoção de gênero neutro 16/05/2025