‘Livres mercados’ e a captura do direito

Na excelente obra The Quiet Coup. Neoliberalism and the looting of America, Mehrsa Baradaran alerta para o fato de que o neoliberalismo produziu uma transformação silenciosa da ordem jurídica, modificando progressivamente as instituições que criam, organizam e disciplinam os mercados[1].

A mudança foi tão intensa que a autora a considera um verdadeiro golpe silencioso, na medida em que não consistiu na ruptura da Constituição ou no fechamento do Congresso ou dos tribunais, mas sim na apropriação dos instrumentos jurídicos democráticos pelo poder econômico. Assim, mantém-se a aparência de um Estado de Direito, mas usando todo o arcabouço jurídico para produzir resultados injustos em favor do grande capital.

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Para a compreensão do processo de captura, a autora esclarece que a corrupção contemporânea não se restringe aos métodos clássicos, como propina, violação direta de lei, desvio explícito de recursos ou pactos secretos entre agentes públicos e privados. Ela ocorre por meios legais, tais como financiamento eleitoral, lobby, portas giratórias, produção privada de normas técnicas, escolha estratégica de jurisdições, arbitragem regulatória, criação de exceções legais, utilização de estruturas tributárias complexas e manipulação de processos de falência, inclusive para o fim de transformar a irresponsabilidade empresarial em uma estratégia financeira.

A própria ideia de maximização do valor para o acionista acaba sendo um pretexto para converter riscos privados em custos públicos, na medida em que estimula a assunção de riscos excessivos, a prática de condutas espúrias e a despreocupação como externalidades negativas. Consequentemente, o sistema não elimina o custo, mas simplesmente o desloca: da empresa para o contribuinte, do acionista para o consumidor, dos administradores de companhias para as vítimas e do balanço corporativo para o futuro o orçamento público.

Por essas razões, Baradaran é muito firme ao defender que o neoliberalismo não reduziu o Estado nem pretendeu fazê-lo; simplesmente mudou a quem o Estado serve. O Estado neoliberal continua legislando, regulando, subsidiando, resgatando empresas, garantindo contratos, protegendo propriedade, organizando falências, criando mercados e estabilizando instituições financeiras. O que muda é a direção da intervenção, já que a intervenção pública que protege trabalhadores, consumidores ou comunidades é denunciada como distorção, enquanto a intervenção que garante liquidez, salva bancos, protege investidores, sustenta monopólios, socializa prejuízos e assegura direitos de credores é tratada como requisito técnico para o bom funcionamento do mercado.

Longe de substituir o Estado pelo mercado, o neoliberalismo se utilizou do Estado para construir e proteger uma determinada forma de mercado: aquela que limita a democracia por meio de uma ordem de mercado blindada e protegida juridicamente.

O mais incrível é que, apesar de tudo isso, o neoliberalismo procura obscurecer o fato de que os mercados são instituições jurídicas, cuja existência depende de definições cruciais sobre propriedade, responsabilidade, contratos, sociedades empresárias, pessoas jurídicas, títulos financeiros, falência, moeda, tributação, concorrência, trabalho e responsabilidade civil.

A expressão “livres mercados” é, portanto, enganosa, na medida em que mascara o fato de que toda atividade econômica depende de escolhas públicas anteriores e que o próprio capital é, em grande medida, uma criação do direito. Basta ver que ações, títulos, derivativos, direitos de crédito, propriedade intelectual e outros ativos só existem porque o direito os reconhece, os define e os torna negociáveis.

Diante desse cenário, a pergunta correta não é se deveria haver intervenção estatal nos mercados, pois esta é inevitável. As perguntas a serem feitas dizem respeito a saber os direitos que o Estado criará, os beneficiários desses direitos, as prioridades que serão adotadas e os valores que serão buscados.

Além dos problemas já mencionados, Baradaran acrescenta que a progressiva complexidade jurídica e a fragmentação do direito tornam-se um outro problema por si só, na medida em que permitem uma desigualdade seletiva perante a lei e a evasão das responsabilidades dos agentes mais poderosos. Enquanto os mais poderosos podem contratar equipes jurídicas, escolher estruturas societárias, deslocar operações, optar entre jurisdições, negociar com reguladores, suportar anos de litígio, produzir pareceres, explorar ambiguidades e influenciar reformas legislativas, os cidadãos comuns enfrentam a lei em sua forma mais rígida.

Cria-se, assim, uma grande assimetria: a mesma lei que é comando para os vulneráveis torna-se matéria-prima para os poderosos. Enquanto determinadas condutas de subtração patrimonial de pequena escala são criminalizadas, práticas corporativas com consequências sociais muito mais danosas são tratadas como planejamento jurídico.

É nesse contexto que a autora explica por que a pilhagem neoliberal contemporânea é burocrática, ordeira e silenciosa, pois se disfarça de rotina administrativa: acontece em reuniões de agências, decisões judiciais, reformas tributárias, reorganizações societárias, audiências legislativas, documentos financeiros, processos de falência, contratos de privatização e tantos outros.

Em decorrência, danos provocados por fundos financeiros, monopólios privados, execuções hipotecárias, endividamento predatório e privatização de serviços, embora superem amplamente os prejuízos decorrentes de furtos, são vistos como parte do negócio e não como crimes ou atos de desordem social. A própria escolha das palavras protege determinadas formas de apropriação enquanto criminaliza outras.

Outro aspecto que demonstra a centralidade do direito nesse processo é a sua importância como fator de estabilização de ideologias. Afinal, quando a ideologia se converte em regra jurídica, a própria rotina institucional encarrega-se de reproduzi-la. Isso mostra que o poder do neoliberalismo não foi propriamente o do convencimento, mas sim o da sedimentação dos seus pressupostos em milhares de decisões técnicas e na prática do direito.

É em face do diagnóstico apresentado que a autora nos convida a analisar o neoliberalismo por seus efeitos e não por suas declarações doutrinárias. Por isso, não considera importante discutir se Hayek, Friedman e outros autores neoliberais defenderam as políticas posteriormente adotadas ou não. O critério de análise deve ser funcional: o que a doutrina neoliberal prometeu, o que legitimou, o que trouxe de modificações institucionais, quem ganhou poder, quem perdeu proteção e que resultados foram produzidos.

O resultado dessa investigação é que, embora o neoliberalismo tenha prometido concorrência, eficiência, liberdade individual e abertura de mercados, entregou coisa diversa: burocracias mais complexas, monopólios, subsídios, resgates financeiros, concentração, redução da responsabilidade empresarial e menor participação democrática. O recurso à teoria econômica foi utilizado para disfarçar a natureza política e jurídica do projeto neoliberal, utilizando propositalmente a linguagem econômica para conferir aparência de neutralidade a escolhas que são essencialmente normativas.

Baradaran chega a se utilizar da metáfora do “cavalo de Troia” para mostrar a distância entre a promessa pública e a função real do neoliberalismo de reorientar a burocracia, proteger o capital contra demandas democráticas, limitar a redistribuição, deslegitimar políticas públicas, enfraquecer movimentos de igualdade e preservar hierarquias econômicas.

Em outras palavras, o neoliberalismo se entranhou nas instituições sob a aparência de uma doutrina de eficiência, mas com o real propósito de alterar os mecanismos de produção jurídica e de interpretação e aplicação das normas. É por essa razão que o golpe foi silencioso, pois não houve necessidade de ruptura formal com as instituições do Estado de Direito, mas tão somente de mudança de orientação delas.

Isso só foi possível com a participação de think tanks, associações empresariais, centros acadêmicos, fundações, escritórios de advocacia, consultorias, grupos de lobby, especialistas e redes profissionais. É essa estrutura social que formula propostas legislativas, produz pesquisas, define problemas, treina juristas, fornece especialistas, redige normas, influencia tribunais e conecta empresas a governantes.

Tal rede ajuda a entender uma das principais preocupações de Baradaran, que reside no temor de que as ideias neoliberais possam adquirir autonomia e continuar influenciando decisões e condutas mesmo depois de desacreditadas. Afinal, a partir do momento em que o ideário neoliberal conseguiu penetrar nos currículos, procedimentos, métricas e hábitos profissionais dos juristas, é possível que haja a repetição automática e a permanência dos pressupostos que já foram incorporados ao direito mesmo quando estes já foram abandonados pela teoria econômica.

Esse ponto é particularmente relevante, pois sabemos que muitos dos pressupostos neoliberais são hoje contestados pela própria economia, tal como já procurei mapear em diversos artigos[2]. Entretanto, Baradaran aponta para o risco de que haja uma assimetria entre a evolução da teoria econômica e a persistência da arquitetura jurídica.

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Como fica claro ao longo da narrativa, cuja importância transcende o contexto norte-americano e se aplica a diversos países, incluindo o Brasil, o problema apontado pela autora não é o da existência dos mercados, mas sim o da sua captura e deformação, fenômeno para o qual o direito teve e vem tendo um papel crucial.

Na posição de jurista, a autora ainda nos convida a refletir sobre a nossa responsabilidade por esse processo de captura institucional e degeneração do direito, inclusive para o fim de nos provocar a pensar sobre o que podemos fazer para o restabelecimento do Estado de Direito em seu sentido substancial.

[1] BARADARAN, Mehrsa. The Quiet Coup. Neoliberalism and the looting of America. W.W. Norton & Company, 2024.

[2] https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/fim-do-neoliberalismo

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