O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4/8), afastar a juíza Gabriela Hardt do seu cargo por dois anos. A medida foi tomada em julgamento de um processo administrativo aberto contra a magistrada em 2024 por suspeitas envolvendo homologação de acordo na Lava Jato.
Venceu a posição do relator do processo, conselheiro Rodrigo Badaró, que propôs aplicar a punição de disponibilidade, que afasta o magistrado da função, mas mantém vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. No período, o juiz fica impedido de exercer outras funções, como advocacia.
Todos os conselheiros acompanharam Badaró quanto à pena, mas houve diferenças quanto ao período. A conselheira Jaceguara Dantas da Silva propôs 1 ano de afastamento, e foi acompanhada por dois conselheiros e pelo presidente, ministro Edson Fachin.
Para o relator do processo administrativo, Hardt agiu com falta de cautela ao homologar um acordo entre Ministério Público Federal (MPF), Petrobras e autoridades dos Estados Unidos. Na época, ela atuava na 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos casos da operação, a validou o acerto em menos de 48 horas.
Badaró disse que houve grave violação dos deveres do cargo. Contudo, ele não viu elementos de que a magistrada teria se aproveitado da medida, ou que teria havido algum desvio de valores.
O acordo, validado pela juíza em 2019, previa a destinação de cerca de R$ 2,5 bilhões em verbas de multas da estatal para a criação de um “fundo da Lava Jato”, que seria gerido por procuradores.
O fundo não chegou a existir de fato porque o acordo foi suspenso ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O processo administrativo contra Hardt foi aberto no CNJ depois de uma inspeção feita na vara da Lava Jato e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Relatório dessa inspeção apontou uma “gestão caótica” nos valores dos acordos de leniência e de delação vinculados à operação.