Na era dos alimentos ultraprocessados e da epidemia de obesidade no Brasil, a alimentação escolar deixou de ser apenas uma política pública de combate à fome, à desnutrição infantil e à evasão escolar, passando a ocupar posição estratégica na promoção da saúde e na formação de hábitos alimentares saudáveis.
No Brasil, a preocupação com a alimentação escolar remonta à década de 1940, consolidando-se com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.[1]
O Brasil é referência internacional no que se refere à alimentação escolar, sendo o PNAE um modelo reconhecido internacionalmente que integra nutrição, educação, compras da agricultura familiar, governança descentralizada, sustentabilidade ambiental e alimenta mais de 40 milhões de estudantes todos os dias.[2]
Com a publicação da Resolução CD/FNDE 4/2026, em março, o PNAE consolidou uma nova etapa de sua evolução, redefinindo a forma de utilização dos recursos públicos destinados à alimentação escolar por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e pelas Instituições Federais de Ensino que ofertam educação básica.
A Resolução atualizou algumas normas do programa, seguindo o Guia Alimentar para a População Brasileira que classifica os alimentos em quatro categorias, definidas de acordo com o tipo de processamento empregado na sua produção, quais sejam: 1) Alimentos in natura ou minimamente processados; 2) Óleos, gorduras, sal e açúcar; 3) Alimentos processados; 4) Alimentos ultraprocessados.[3]
Dentre as regras previstas na Resolução CD/FNDE 4/2026, vale destacar algumas essenciais para a saúde e a educação:
1) Da aplicação dos recursos repassados no âmbito do PNAE, no mínimo, 85% devem ser destinados à aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados e, no máximo 10% podem ser destinados à compra de alimentos processados e ultraprocessados.
Os novos percentuais evidenciam a preocupação do Estado em utilizar as compras públicas para promover uma alimentação mais saudável, priorizando alimentos in natura e minimamente processados.
Evidências científicas relacionam o consumo de alimentos ultraprocessados com aumento do risco de morte e doenças crônicas não transmissíveis ao longo da vida – cânceres (mama, colorretal), prejuízo na saúde mental (ansiedade, depressão), doenças respiratórias (asma, apneia do sono), cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral), gastrintestinais (doenças inflamatórias) e metabólicas (diabetes tipo 2, dislipidemias).[4]
2) É proibida a utilização de recursos financeiros federais do PNAE para aquisição de alguns alimentos e bebidas ultraprocessados, como refrigerantes; balas, chocolate em barra e granulado; biscoito ou bolacha recheada; bolo com cobertura ou recheio.
A restrição ao uso de recursos públicos para aquisição desses produtos encontra respaldo na literatura científica.
Como explica o médico e pesquisador Carlos Augusto Monteiro, idealizador da classificação NOVA dos alimentos: “Essas formulações alimentícias são desenhadas para enganar a nossa regulação do apetite. Ou seja, eles não te dão saciedade. Você quer comer sempre mais e mais”.[5]
3) É proibida a oferta de alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até três anos de idade.
Ao proibir a oferta desses alimentos para as crianças até três anos de idade, a norma reconhece e respeita que essa faixa etária é fundamental para a formação do paladar e para a consolidação de hábitos alimentares saudáveis.
4) A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) integra o processo de ensino e aprendizagem, devendo abordar o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas e habilidades que promovam modos de vida saudáveis, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional. As ações de EAN devem ser inseridas no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola.
A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) integrada ao processo de ensino e aprendizagem desde a infância favorece a formação e a transformação de comportamentos alimentares, contribuindo para a construção de hábitos saudáveis ao longo da vida.
As diretrizes introduzidas e reforçadas pela Resolução CD/FNDE 4/2026 evidenciam que o PNAE deixou de ser uma política pública que trata a alimentação escolar apenas como fornecimento de refeições. O programa consolida-se como instrumento de formação de hábitos alimentares saudáveis, de educação alimentar e nutricional e de prevenção de doenças relacionadas à alimentação.
De acordo com o World Obesity Atlas 2026 da Federação Mundial de Obesidade, o Brasil registra quase o dobro de jovens com excesso de peso em comparação com a média global. A tendência levanta um alerta para possíveis impactos na saúde ao longo da vida e reforça a importância de ampliar as estratégias de prevenção e promoção de hábitos saudáveis.[6]
É por isso que programas como o PNAE, reconhecido internacionalmente, são essenciais para concretizar políticas públicas sobre alimentação, educação e saúde.
Alimentação escolar é questão de saúde pública.
[1] [1][1]BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm>. Acesso em: 1 jul. 2026.
[2] [2][2]ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL (ONU Brasil). Cinco países africanos visitam o Brasil para conhecer o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Brasília, 8 jun. 2026. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/316924-cinco-pa%C3%ADses-africanos-visitam-o-brasil-para-conhecer-o-programa-nacional-de-alimenta%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 1 jul. 2026.
[3] [3][3]BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-brasil/publicacoes-para-promocao-a-saude/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf/view>. Acesso em: 10 jul. 2026.
[4] [4][4]SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Alimentação nas escolas: redução dos ultraprocessados no PNAE – desafios e caminhos. Nota de Alerta nº 192. Departamento Científico de Nutrologia e Departamento Científico de Saúde Escolar. São Paulo: SBP, 28 fev. 2025. Disponível em: <https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/24816c-NA-Alim_nas_Escolas_-reducao_ultraprocessados.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2026.
[5] [5][5]BBC NEWS BRASIL. O brasileiro que liderou revolução global na ciência dos alimentos: “Ultraprocessados são desenhados para enganar o apetite. Você quer comer sempre mais e mais”. 16 jan. 2026. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/articles/c5yj6xjkjr7o>. Acesso em: 10 jul. 2026.
[6] [6][6]PEZZATO, Joyce. Obesidade avança no Brasil e acende alerta para impactos na saúde pública. Jornal da USP, 16 mar. 2026. Disponível em: <https://jornal.usp.br/atualidades/obesidade-avanca-no-brasil-e-acende-alerta-para-impactos-na-saude-publica/>. Acesso em: 10 jul. 2026.