STJ suspende afastamento de diretores da ANP que travou processo da Refit

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia afastado a participação de dois diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em votações de pedidos de impedimento apresentados contra ambos.

O ministro viu possibilidade de lesão à ordem pública e atendeu ao pedido da ANP. A agência apontou o risco de “paralisia deliberativa”, já que o TRF1 também impediu os diretores de atuar em processos administrativos de interesse da refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A (Refit), interditada pela agência em 2025.

A decisão foi dada em 21 de julho na Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) 3741.

O presidente do STJ destacou na decisão que o afastamento determinado pelo TRF1 se deu após uma iniciativa “unilateral” da Refit e que não se pode admitir que sujeitos “plantem”, direta ou indiretamente, impedimentos ou suspeições.

A controvérsia teve início quando a empresa pediu o impedimento dos diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, depois de ter protocolado notícia-crime na Polícia Federal (PF) contra ambos, em outubro do ano passado.

No mês seguinte, a diretoria colegiada da ANP decidiu que as alegações de impedimento seriam analisadas e votadas de forma individual. Assim, Mendes só não votaria no seu próprio caso, mas poderia votar no caso de Araújo — e vice–versa. Neste formato de julgamento, o órgão rejeitou os impedimentos por 4 a 0.

A Refit então acionou a Justiça, mas teve sua demanda negada em 1ª instância. A 11ª Turma do TRF1, no entanto, acolheu o pedido e afastou os dois diretores em julgamento feito no começo de março.

Maioria absoluta

Ao STJ, a ANP citou as consequências da decisão ao quórum deliberativo da sua diretoria colegiada, que tem cinco integrantes e decide por maioria absoluta. Assim, o afastamento simultâneo de dois dirigentes reduz o colegiado a três — e, na prática, impõe unanimidade.

A agência também afirmou que não existe regulamentação sobre a substituição em casos de impedimento ou suspeição, o que leva a uma “paralisia deliberativa potencialmente irremediável”.

Outro ponto levantado foi o possível “efeito multiplicador e risco sistêmico” caso essa estratégia adotada pela Refit seja replicada em outros setores reguladores e órgãos colegiados.

‘Conjecturas abstratas’

Em sua decisão, Herman Benjamin disse que a decisão do TRF1 está amparada em “narrativas e conjecturas meramente abstratas”, como a referência à notícia-crime sem mínima descrição de fatos que possam embasar o impedimento dos diretores.

“No Direito brasileiro, é inadmissível que sujeitos ‘plantem’, direta ou indiretamente, impedimentos ou suspeições”, afirmou. “É forçoso reconhecer que a decisão judicial interferiu — ao menos, em tese, com base em juízo meramente hipotético e desarrazoado, por não demonstrar ilegalidade manifesta no ato administrativo — na regular tramitação do processo administrativo que examina infrações de elevada gravidade e repercussão social”.

O ministro destacou que os fatos imputados aos diretores pela Refit só foram apresentados após a realização do procedimento fiscalizatório que a empresa busca anular.

No caso em questão, a ANP interditou a refinaria de Manguinhos em setembro de 2025, no contexto das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, em parceria com a Receita Federal e a PF.

Devedor contumaz

As investigações em torno da Refit já apontaram suspeitas de uso das estruturas societária e financeira para ocultação patrimonial, dissimulação de bens e evasão de recursos ao exterior.

Operação da PF em maio mirou o dono do grupo Refit, Ricardo Magro. Ele teve a prisão preventiva decretada e teve seu nome incluído na difusão vermelha da Interpol, já que vive fora do país desde 2018.

Segundo a corporação, há indícios envolvendo agentes públicos do primeiro escalão do governo, como o ex-governador Cláudio Castro (PL), além do Judiciário fluminense e da própria PF.

Em decisão que autorizou a operação, o ministro Alexandre de Moraes destacou que Magro é considerado pelas autoridades um devedor contumaz de impostos. Conforme dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), citados pelos investigadores, as pessoas e empresas ligadas ao conglomerado Refit devem cerca de R$ 52 bilhões.

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