Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário Post published:22/07/2026 Post category:Importações Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental. Read more articles Post anteriorApós episódio de machismo, Comitê Gestor do IBS cria comitê de ética Próximo postPodcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização Talvez você goste também STF forma maioria para uniformizar licença parental a servidor civil e militar no MG e RJ 21/02/2025 Benefícios a afetados pelo tarifaço são limitados, avaliam especialistas 31/08/2025 PT e Fernando Haddad não terão que indenizar Paula Toller por música usada por apoiadores em 2018 17/05/2024
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