Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário Post published:22/07/2026 Post category:Importações Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental. Read more articles Post anteriorApós episódio de machismo, Comitê Gestor do IBS cria comitê de ética Próximo postPodcast discute posse de drogas no presídio como falta grave e limites da decisão do STF sobre descriminalização Talvez você goste também Todos os caminhos passam pela adaptação às mudanças climáticas 27/11/2024 Não existe direito fundamental a plantar maconha, diz STJ, que alerta advogado sobre HC preventivo 07/05/2026 Uberização: MPT defende análise caso a caso e piso mínimo de direitos a trabalhadores 22/08/2026
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