Para a Terceira Seção, a morte da vítima é resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como decorrência natural e automática do delito.
Para a Terceira Seção, a morte da vítima é resultado inerente ao crime de homicídio, mas o fato de ela deixar filhos menores não pode ser tratado como decorrência natural e automática do delito.