Há quase 4 mil anos, na Mesopotâmia, tábuas de argila e selos cilíndricos eram adulterados ou substituídos nos registros de contratos da época. Portanto, a procura de artimanhas para influenciar o sistema de leis acompanha a história da escrita jurídica, fazendo da trajetória do Direito também uma jornada de combate às fraudes documentais. Seria quase ingênuo acreditar que o formidável crescimento do uso da inteligência artificial generativa na Justiça brasileira não se tornasse também enredo para casos de má-fé. A novidade é a caixa de ferramentas.
Nesse contexto, muito antes de condenar a IA pela descoberta do uso indevido do prompt injection, com a inserção de instruções ocultas em petições para influenciar o comportamento de ferramentas de IA do Judiciário brasileiro, é importante recordar que tribunais, servidores, magistrados e advogados têm tido ganhos de toda ordem com a utilização da inteligência artificial generativa.
A Política Nacional de Inteligência Artificial do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, e a adoção de soluções de IA por tribunais em todo o país, em praticamente todos os ramos da Justiça, demonstram que a tecnologia chegou, integrando de forma definitiva a rotina do Poder Judiciário. Nesse sentido, importa recordar alguns de seus benefícios mais destacados, sem esquecer das indispensáveis governança e supervisão humana.
A própria IA permitiu mecanismos que protegem o bom funcionamento da Justiça, como é o caso de sistemas desenvolvidos pelo STF e pelo STJ, como o Victor e o Athos, utilizados para classificação processual, identificação de temas repetitivos e apoio à gestão do acervo. Ou o Atalaia, ferramenta que busca padrões que indiquem um perfil de litigância abusiva.
Adicionalmente, é importante salientar que o uso das ferramentas de IA tem permitido benefícios significativos. Tribunais de todo o país também já vêm desenvolvendo e empregando ferramentas de apoio para triagem processual e classificação automatizada de processos, favorecendo a identificação de precedentes qualificados.
Para os advogados, os benefícios são igualmente notórios, e podem ficar muito distantes de notícias relacionadas a acusações sobre possíveis tentativas de inferir no adequado processo judicial. A IA não apenas auxilia em tarefas repetitivas, como aumenta de forma exponencial a possibilidade de identificação de precedentes, permitindo que os profissionais concentrem mais tempo na estratégia jurídica, na atuação consultiva e na relação com seus clientes.
Não obstante os inúmeros benefícios associados ao crescente uso da IA no ambiente jurídico, o recente caso de prompt injection, que certamente não será o último, faz recordar uma máxima assumida por todos aqueles que acompanham com entusiasmo e responsabilidade o avanço das ferramentas tecnológicas: as necessárias governança e supervisão humana.
Recentemente, o ministro aposentado do STF Luís Roberto Barroso, em evento no litoral de São Paulo, tratou do tema. Voz de destaque no encorajamento da utilização da IA para melhorar os serviços da Justiça, ele classificou como “imenso” o impacto que as novas tecnologias já têm no sistema. Porém, em todos os seus pronunciamentos, ele assinala a preocupação com a revisão humana. “O futuro vai ser decisões produzidas por inteligência artificial, sempre supervisionadas”, afirmou Barroso, em maio.
Esse contexto corrobora a ideia, com a qual concordamos, de que a IA se tornou uma indispensável ferramenta de apoio para o Judiciário e para os advogados, porém não deve decidir de forma autônoma o curso da Justiça. Quanto às tentativas de manipulação, a caixa de ferramentas da má-fé mudou, mas também transformou o arsenal da Justiça.