Julgamento da uberização no STF fica para o segundo semestre

O julgamento dos recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o vínculo entre motoristas e entregadores com plataformas digitais será no segundo semestre. Os casos envolvem as empresas Uber e Rappi e estavam previstos para a sessão desta quarta-feira (24/6), mas foram retirados da pauta pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

A decisão foi tomada após órgãos informarem o STF a respeito da aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do trabalho em plataformas digitais. O ministro citou a “relevância internacional” da convenção e “seus possíveis impactos para a apreciação” dos processos sobre a uberização.

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O presidente do STF intimou as partes e as entidades admitidas no processo a se manifestarem a respeito da convenção, caso queiram.

Os julgamentos de plenário no STF se encerram na próxima quarta-feira (1/7), quando haverá sessão extraordinária. Em seguida, haverá recesso do Judiciário e as sessões só retornam na primeira semana de agosto.

A uberização é discutida no Supremo em dois processos em que os ministros vão julgar se há vínculo de trabalho entre motoristas e entregadores com plataformas digitais. Os casos envolvem um recurso da Uber (RE 1446336), de relatoria de Fachin, e uma reclamação da Rappi (Rcl 64018), que está com Alexandre de Moraes.

A norma da OIT foi levada ao processo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU). As petições informam que o governo brasileiro votou favorável à adoção da convenção. Trata-se da primeira norma internacional destinada a estabelecer diretrizes para promover melhores condições de trabalho na economia das plataformas digitais.

O novo acordo foi aprovado no dia 12 de junho na 114ª sessão da OIT, em Genebra, na Suíça, e fixa parâmetros para garantir que trabalhadores que atuam por intermédio de plataformas digitais tenham direitos fundamentais preservados, como segurança ocupacional, proteção de dados e liberdade de associação.

A Convenção 193 está prevista para entrar em vigor 12 meses após a ratificação por pelo menos dois Estados-membros da OIT. A partir desse prazo, os países signatários deverão adequar suas legislações nacionais, promover acordos coletivos e criar mecanismos de fiscalização para garantir que os novos parâmetros estão sendo cumpridos.

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O acordo lista a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efetiva do trabalho infantil, o combate à discriminação e a promoção de um ambiente seguro e saudável.

O acordo internacional também prevê que cada Estado deverá observar medidas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes do trabalho.

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