PGR se manifesta contra suspensão da Lei da Dosimetria e sinaliza validade da norma

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou nesta quinta-feira (18/6) contra o pedido de suspensão temporária da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), norma que reduz as penas e flexibiliza a progressão do regime – entre os beneficiados estão réus como o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O parecer traz sinais de que a PGR deve defender a constitucionalidade da lei também no mérito. 

Os autores da ação pedem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei seja suspensa por uma liminar até o julgamento final. Por enquanto, a lei continua válida, mas o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação nas execuções penais do 8 de janeiro que pediram a redução das penas baseadas na nova lei. 

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A lei foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 Na prática, a legislação altera o cálculo das penas quando mais de um crime contra o Estado Democrático de Direito é cometido no mesmo contexto, como nos atos de 8 de janeiro. Nesses casos, em vez de somar as penas de todos os crimes, o juiz deve aplicar a punição do delito mais grave. Com isso, a expectativa é que a pena de Bolsonaro seja reduzida entre 2 anos e 5 meses a 3 anos.

As ações foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação partidária PSol-Rede. As entidades pedem que o Supremo suspenda, de imediato, as alterações dos dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal que inseriram novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A norma também prevê diminuição de pena para delitos praticados em multidão. 

A ABI e PSol-Rede sustentam que a lei é inconstitucional e beneficia aqueles que praticam crimes contra a democracia, em especial, os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro e a cúpula civil-militar que tentou um golpe de Estado durante o governo de Jair Bolsonaro. 

Para defender a liminar, as autoras alegam que os condenados vão começar a pedir progressão e depois será difícil a reversão. Outro argumento trazido é a violação ao princípio constitucional da individualização da pena. De acordo com a Rede-PSol, a norma impugnada cria situação em que os condenados por crimes voltados à ruptura institucional e à subversão da ordem democrática constitucional passam a receber tratamento mais brando nas execuções das penas do que aqueles condenados por crimes violentos comuns. 

Manifestação 

Na manifestação apresentada ao STF,  Gonet defende que não há necessidade de suspender liminarmente a norma.

Em sua visão, não existe “casuísmo legislativo” para beneficiar os réus do 8 de janeiro. Também não há  violação de princípios constitucionais, conforme sustentam os autores das ações.

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“A definição abstrata de crimes, penas, regimes de cumprimento, causas de diminuição, regras de concurso e benefícios executórios situa-se, primordialmente, no espaço próprio de conformação legislativa”, escreveu. 

O PGR alega que não é possível falar em benefício aos réus da tentativa de golpe de Estado porque a lei não individualiza beneficiários, não menciona pessoas determinadas, não se limita formalmente aos fatos de 8 de janeiro, nem condiciona sua incidência à existência de condenações específicas proferidas pelo Supremo. 

O PGR afirma que não vê vícios na tramitação da lei no Congresso e faz deferência à escolha do legislador. Em sua visão, “a norma se conforma, ao menos em juízo preliminar, à margem legítima de conformação legislativa em matéria penal e executória”.

O caso tramita como ADI 7966.

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