O ministro da Fazenda, Dario Durigan, esteve no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta terça-feira (17/6) em reuniões com o presidente da Corte, Edson Fachin, e o decano Gilmar Mendes, e foi apresentada a ele a ideia de uma proposta de súmula sobre gastos públicos. Se a proposta for vinculante, ela terá efeito obrigatório.
De acordo com Durigan, o tribunal deve consolidar uma súmula a partir de entendimentos da Corte sobre a criação de gastos públicos e responsabilidade fiscal. Ele citou que o texto pode trazer a necessidade de impacto fiscal e obrigatoriedade de indicação de fonte de custeio, como o decidido, por exemplo, no caso da desoneração da folha de pagamentos.
O ministro da Fazenda explicou que foi ao Supremo para compartilhar a pauta econômica e a preocupação com as “pautas-bomba”. Durigan afirmou ainda que fará mais audiências com outros ministros.
O chefe da equipe econômica de Lula vem dizendo que o governo pode acionar o STF caso não consiga frear no Congresso propostas que geram impacto bilionário para as contas públicas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) vem estudando a hipótese de acionar a Justiça enquanto aguarda um posicionamento final do Congresso. Algumas das propostas, como a renegociação de dívidas rurais, avançaram no Senado, mas ainda precisam passar pela Câmara dos Deputados.
A renegociação foi aprovada neste mês pelo Plenário do Senado e cria um programa de refinanciamento de dívidas rurais (PL 5.122/2023) com impacto fiscal de R$ 140 bilhões em 13 anos, segundo cálculos da Fazenda. Representantes do agro divergem dos números e estimam R$ 65 bilhões em 13 anos.
No total, a Fazenda monitora nove iniciativas dos parlamentares que podem gerar, ao todo, R$ 111 bilhões de impacto por ano. Segundo Durigan, as aprovações podem inviabilizar o próximo governo.
Entre as outras propostas, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por exemplo, o projeto que eleva o piso nacional para médicos e cirurgiões dentistas. O impacto fiscal é de R$ 8,4 bilhões ao ano, de acordo com a Fazenda.
O STF vem construindo precedentes que podem favorecer o governo em caso de judicialização. Um dos casos mais recentes é o julgamento da desoneração da folha de pagamentos. Nessa ação, o Supremo entendeu que, em caso de concessão ou ampliação de incentivo fiscal, é preciso demonstrar previamente o impacto orçamentário-financeiro e, em caso de aplicação imediata (sem previsão no Orçamento), deve haver compensação.
A Corte também sinalizou que não vai aceitar novos pisos nacionais de categorias quando votou a liminar do piso da enfermagem. No voto conjunto assinado pelo ministro Gilmar Mendes e o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, com apoio da maioria do colegiado, há menção expressa à “inconstitucionalização progressiva” da instituição de pisos — ainda mais nos casos em que não há menção à fonte de custeio.
Impacto fiscal de ‘pautas-bomba’ com mais chances
de aprovação no Congresso
Proposição
Tema / Descrição
Impacto fiscal estimado
PLP 108/2021
Elevação do teto do Simples Nacional
R$ 50 bilhões por ano (renúncia)
PL 5.122/2023
Renegociação de dívidas rurais com equalização de juros pela União
Até R$ 140 bilhões em 13 anos (média de R$ 10,76 bilhões ao ano, mas com impacto de R$ 22,4 bilhões em 2027)
PEC 231/2019
Ampliação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
R$ 10 bilhões por ano
PEC 5/2023
Ampliação da imunidade tributária de templos religiosos
Custo mínimo de
R$ 10 bilhões por ano
PEC 383/2017
Vinculação de recursos ao SUAS (Assistência Social)
Despesa adicional média
de R$ 9 bilhões por ano
PL 4.728/2020
Novo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)
Custo médio de R$ 8,8 bilhões por ano
PL 1.365/2022
Piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas
Despesa adicional de
R$ 8,4 bilhões por ano
PEC 14/2021
Aposentadoria diferenciada
para agentes de saúde e endemias
R$ 3 bilhões por ano
PLP 11/2026
Benefícios para entidades
sem fins lucrativos
R$ 1 bilhão por ano (renúncia)
TOTAL COMBINADO
Conjunto das 9 proposições listadas
R$ 111 bilhões por ano
Fonte: Ministérios da Fazenda e do Planejamento.