Banco Central e a construção da cidadania financeira plena

Diante de tantas inovações tecnológicas, o que de fato importa é o quanto melhoram a vida do cidadão. No caso de inovações financeiras, em que medida fortalecem a cidadania financeira?

Na definição do Banco Central, cidadania financeira corresponde ao exercício de direitos e deveres que permite ao cidadão gerenciar bem seus recursos financeiros. Na prática, isso significa planejar gastos, gerenciar o crédito e poupar ativamente.

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O tema é levado a sério pelo Banco Central, que mantém o Departamento de Promoção da Cidadania Financeira, inclui o assunto como um dos pilares da Agenda BC+, divulga periodicamente os Relatórios de Cidadania Financeira e celebra acordos de cooperação técnica com instituições dedicadas ao tema, como o Instituto Propague.

Segundo o BC, a efetivação da cidadania financeira depende de quatro aspectos:

Inclusão financeira: acesso a serviços financeiros, incluindo pagamentos, crédito, poupança, investimentos, seguros e previdência;
Educação financeira: desenvolvimento de capacidades e autoconfiança para gerir bem os próprios recursos;
Proteção do consumidor: garantia de informações simples e mecanismos de solução de conflitos para os usuários; e
Participação: criação de canais para participação em debates sobre o funcionamento do sistema financeiro.

Um dado salta aos olhos no Relatório de Cidadania Financeira recém-divulgado: 96% dos brasileiros — 175 milhões de pessoas — têm conta bancária ou de pagamento, o que prova os imensos avanços do país em inclusão financeira nos últimos anos.

Desses 175 milhões, praticamente todos têm conta em bancos tradicionais e 123 milhões também mantêm contas em instituições de pagamento.

Ainda há desafios. Como quase todo o acesso aos serviços passa pelo celular, preocupa que cerca de 15% dos brasileiros não tenham aparelho e dependam de terceiros para acessar a própria conta.

De toda forma, os avanços na inclusão são irrefutáveis. O Pix é o grande protagonista, mas resulta de uma trajetória bem mais longa de reformas do Banco Central, documentada no livro “O Regulador Inovador”, organizado pelo Instituto Propague e o Instituto de Finanças Digitais.

O conjunto de reformas revolucionou o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Incluem-se nisso:

Infraestrutura pública de liquidação entre bancos: criação do Sistema de Transferência de Reservas (STR) para liquidação de atacado em tempo real entre os bancos;
Transferência Eletrônica Disponível (TED): com base no STR, liquidação em tempo real entre clientes de varejo dos bancos;
Ampliação da competência do Banco Central: inclusão dos arranjos e das instituições de pagamento no perímetro regulatório;
Instituições de Pagamento (IP): autorização para que empresas não financeiras ofereçam contas de pagamento semelhantes à conta corrente bancária;
Regulação proporcional de novos participantes: dispensa de autorização prévia enquanto a instituição se mantiver abaixo de limiares de volume que não oferecem risco às transações de pagamento de varejo;
Contas digitais: autorização para abertura e encerramento de contas de depósito por meios eletrônicos, sem comparecimento presencial à agência;
Abertura e interoperabilidade dos arranjos de pagamento: exigência de que sejam acessíveis a qualquer participante, em condições não discriminatórias, e operem de forma integrada, vedada a exclusividade entre bandeira e credenciador, em linha com o Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamento, do Banco Central e do Ministério da Fazenda;
Subcredenciadores: criação da figura do participante que habilita o recebedor a aceitar instrumentos de pagamento sem ser o credenciador — por isso dispensado de autorização, embora sob o controle do instituidor do arranjo;
Pix: criação de um arranjo de pagamento instantâneo público, gratuito para pessoas físicas e disponível 24 horas por dia, baseado no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), a infraestrutura centralizada de liquidação de varejo em tempo real, com adesão obrigatória para instituições com mais de 500 mil contas ativas e disponibilização no principal canal digital de cada participante;
Open Finance: infraestrutura regulada pelo Banco Central que permite o compartilhamento padronizado de dados e serviços financeiros entre instituições autorizadas, mediante consentimento do cliente.

Cabem, no entanto, duas provocações. A primeira: a inclusão descrita acima é, de fato, uma “inclusão financeira” no sentido amplo do termo? Ou seria mais correto falar em “inclusão de pagamentos”?

Que fique claro: não se trata de diminuir os pagamentos — fazer transferências, pagar contas, receber o salário —, ainda mais quando instantâneos e seguros. Mas isso não significa, via de regra, ter acesso a crédito em boas condições, acumular patrimônio, contar com seguros ou investir com boa rentabilidade.

O Relatório mostra que 53 milhões de brasileiros recorrem a linhas de crédito de juros elevados, como o rotativo e o parcelado, com comprometimento médio de 24,7% da renda. Não por acaso, o governo recorre a programas emergenciais (como o Desenrola) para conter os efeitos econômicos e sociais de tal endividamento.

Outro dado: apenas 1 em cada 4 brasileiros bancarizados possui conta em corretoras do mercado de capitais. Pior, a maioria deles é de perfil bastante específico: homens, brancos, jovens e do Sudeste. Ou seja, a maior parte da população brasileira — sobretudo mulheres, negros e nordestinos — ainda concentra seus recursos em aplicações pouco rentáveis, como a caderneta de poupança.

Em resumo, alguém pode estar plenamente integrado ao sistema de pagamentos sem estar plenamente incluído do ponto de vista financeiro. A boa notícia é que, sendo os pagamentos a porta de entrada no sistema financeiro, a ampliação do acesso aos demais produtos tende a produzir efeitos rápidos.

A segunda provocação diz respeito ao que vem depois da inclusão: garantir que quem foi incluído possa agir com autonomia e segurança. É preciso assegurar que o usuário compreenda o beabá do sistema, esteja protegido contra fraudes e disponha de canais para opinar e reclamar — exatamente os demais pilares da cidadania financeira, ao lado da inclusão.

O desafio da educação financeira é, em parte, o de sempre. A população brasileira não é apenas pobre, mas 30% dela sofre de analfabetismo funcional e está especialmente exposta a fraudes e ao superendividamento, como bem comprova a epidemia das bets, documentada em análises do Banco Central.

Por outro lado, também há problemas novos, ligados à era digital. O Relatório cita estudos que comprovam a redução da resistência psicológica ao gasto nos pagamentos digitais — ante o dinheiro em espécie —, pois a facilidade e a velocidade diminuem a percepção dos desembolsos. É algo que precisará ser incorporado nas iniciativas do Banco Central, como o Programa Aprender Valor, e a Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF).

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No campo da proteção ao consumidor, a digitalização também abre espaço para novas práticas ilícitas, como fraudes eletrônicas e golpes, cada vez mais disseminados. Será preciso aprimorar os canais de reclamação e monitoramento de produtos e serviços financeiros — como o Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR), a plataforma Consumidor.gov.br e os canais das próprias instituições — para identificar vulnerabilidades e falhas de segurança que facilitem essas fraudes.

As inovações financeiras já fortaleceram, e muito, a cidadania financeira dos brasileiros. O próximo passo é que a inclusão de pagamentos evolua para uma cidadania financeira plena.

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