Associação de prefeitos vai ao STF contra proibição de visitas íntimas a presos no RDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma ação que questiona dispositivos do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), mecanismo utilizado para custódia de presos considerados de alta periculosidade ou vinculados a organizações criminosas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7980  foi ajuizada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) e sorteada para relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A entidade sustenta que alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, resultaram na supressão prática das visitas íntimas para presos submetidos ao RDD. Segundo a petição, a exigência de que as visitas ocorram em instalações equipadas para impedir contato físico inviabiliza o exercício do direito à convivência conjugal e familiar.

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O foco da ação está no artigo 52 da Lei de Execução Penal, que disciplina o funcionamento do regime especial. A associação dos prefeitos e vice-prefeitos argumenta que as restrições impostas aos detentos extrapolam os limites constitucionais da execução penal e afrontam garantias fundamentais previstas na Constituição.

Na petição inicial, a advogada Alessandra Martins Gonçalves Jirardi, que representa a entidade, afirma que o isolamento prolongado, somado à impossibilidade de contato físico com familiares, compromete a dignidade da pessoa humana e prejudica os objetivos de ressocialização da pena. A associação também cita normas internacionais de direitos humanos, entre elas as Regras de Mandela das Nações Unidas, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

O texto reúne referências a estudos, relatórios e inspeções realizadas em unidades prisionais federais de segurança máxima. A argumentação apresentada ao Supremo sustenta que o modelo de isolamento adotado pelo RDD pode provocar agravamento de transtornos mentais, além de enfraquecer vínculos familiares considerados essenciais para a reintegração social dos presos.

A ação também cita a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do chileno Mauricio Hernández Norambuena, preso pelo sequestro de Washington Olivetto durante 5 anos no RDD.

Embora tenha considerado que os direitos de Norambuena foram desrespeitados no caso concreto, a Corte IDH não reprovou o RDD em si, dizendo que já foi reconhecida no âmbito internacional a “necessidade e a validade de adotar medidas de segurança diferenciadas para a população privada de liberdade”.

O que pede a ação

Em caráter liminar, a entidade pede que o Supremo suspenda imediatamente a eficácia da norma que impede visitas conjugais aos presos submetidos ao RDD, de forma a autorizar a realização dessas visitas enquanto o processo é julgado.

No mérito, a associação requer que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 52 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 13.964/2019, especificamente quanto à vedação prática das visitas conjugais para presos do regime disciplinar diferenciado. A ação também pede a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, da Portaria nº 718/2017 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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A entidade solicita ainda que eventual decisão tenha eficácia erga omnes e efeito vinculante, produzindo efeitos para todo o sistema prisional brasileiro.

O caso se soma ao debate já existente no STF sobre a constitucionalidade do próprio RDD. A petição lembra que a ADI 4162, ajuizada pela OAB em 2008 para questionar o regime disciplinar diferenciado, ainda aguarda julgamento definitivo pela Corte.

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