A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) completa 30 anos em 2026 como um dos marcos mais importantes da modernização econômica brasileira. Ao longo dessas três décadas, contribuiu para consolidar um ambiente mais seguro para investimentos, inovação e transferência de tecnologia, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais de proteção à propriedade industrial. A data convida não apenas à celebração, mas também à reflexão sobre os avanços alcançados e os aperfeiçoamentos necessários para enfrentar os desafios de uma economia cada vez mais baseada no conhecimento.
É nesse contexto que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) promovem, ao longo de 2026, um amplo diálogo com a sociedade sobre a experiência acumulada com a LPI e sobre possíveis aperfeiçoamentos em seus dispositivos. A iniciativa representa uma oportunidade importante para que empresas, universidades, pesquisadores, operadores do direito e demais interessados contribuam para a reflexão sobre os próximos capítulos da propriedade industrial no Brasil.
A propriedade intelectual — que reúne os direitos de propriedade industrial e os direitos autorais e conexos — protege os bens intangíveis resultantes da criatividade humana. Quando a LPI foi aprovada, o Brasil e o mundo atravessavam profundas transformações econômicas. O país buscava ampliar sua inserção internacional, atrair investimentos e participar de cadeias produtivas cada vez mais integradas.
Nesse cenário, a nova legislação estabeleceu regras mais modernas para patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas, criando condições mais favoráveis para a inovação e para a competitividade das empresas brasileiras.
A LPI tornou-se um dos pilares do atual ecossistema nacional de inovação. Ao conferir maior previsibilidade e segurança jurídica, estimulou investimentos em pesquisa e desenvolvimento, licenciamento de ativos intangíveis, cooperação tecnológica e internacionalização de empresas. Sua importância ultrapassou o campo econômico e alcançou também o ambiente institucional e jurídico.
A legislação impulsionou a criação dos primeiros juízos especializados na matéria e contribuiu para o desenvolvimento de uma jurisprudência cada vez mais consistente. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das varas especializadas ajudaram a consolidar entendimentos relevantes para a proteção da propriedade intelectual, fortalecendo a confiança dos agentes econômicos no sistema brasileiro.
Coube ao INPI, como órgão responsável pela execução das normas de propriedade industrial, adaptar suas práticas ao novo marco legal. Ao longo dos anos, o Instituto ampliou sua atuação em áreas como patentes, marcas e indicações geográficas, digitalizou seus processos, eliminou o uso de papel, aperfeiçoou seus sistemas de busca e exame e fortaleceu sua cooperação internacional. Ainda assim, a busca por modernização continua e convive com desafios estruturais que exigem atenção contínua.
O balanço desses 30 anos é amplamente positivo, mas o contexto tecnológico atual impõe novas questões. A LPI foi concebida antes da economia digital, das plataformas globais e da inteligência artificial. Hoje, temas como biotecnologia, ativos digitais, algoritmos e sistemas autônomos desafiam conceitos jurídicos tradicionais e demandam constante atualização regulatória.
O próprio INPI já se posicionou no sentido de que invenções geradas autonomamente por inteligência artificial, sem intervenção humana, não são passíveis de proteção patentária. Ao mesmo tempo, o avanço dessas tecnologias levanta questões relacionadas à autoria, titularidade de criações intelectuais e uso de marcas em ambientes digitais. É natural que novas dúvidas surjam à medida que as tecnologias evoluem e que práticas administrativas e entendimentos judiciais continuam amadurecendo.
Por outro lado, a inteligência artificial também oferece oportunidades relevantes para o próprio sistema de propriedade industrial. Ferramentas desse tipo podem apoiar atividades de busca tecnológica, análise de anterioridades, atendimento ao usuário e outras funções que contribuam para ampliar a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços prestados.
A propriedade intelectual não é um fim em si mesma. Seu objetivo é estimular inovação, competitividade, desenvolvimento econômico e geração de conhecimento. Para cumprir essa função, o sistema precisa evoluir de forma equilibrada, acompanhando as transformações da sociedade sem comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade indispensáveis aos investimentos.
Os 30 anos da LPI oferecem uma oportunidade singular para esse exercício de reflexão. Por isso, celebrar e discutir seus resultados é importante, como ocorrido em seminário realizado conjuntamente pelo INPI e pelo MDIC, em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília, nos dias 2 e 3 de junho.
O INPI considera salutar promover esse diálogo com a sociedade, reunindo contribuições dos diversos setores envolvidos com a inovação, a pesquisa e a atividade produtiva. Quanto mais ampla e qualificada for a participação dos diferentes atores interessados, maiores serão as chances de construir um sistema de propriedade industrial preparado para os desafios das próximas décadas.