Maioria de casos de trabalho infantil na Justiça é sobre tempo para aposentadoria 

A maior parte dos casos que lida com o tema do trabalho infantil na Justiça brasileira não é relacionada a ações institucionais de combate à exploração ou a ações criminais, mas a pedidos de reconhecimento de tempo trabalhado para fins de aposentadoria, diz um levantamento do Jusbrasil. Das 26.084 decisões judiciais publicadas entre 2020 e 2025 sobre o tema, 93,7% (24.452 ações) são da área de Direito Previdenciário e 5,1% (1.339 casos) são de Direito Trabalhista. 

Os casos criminais são apenas cerca de 0,4% do total analisado (115 decisões), enquanto casos cíveis são cerca de 0,5% (119) e casos de direito administrativo ou eleitoral são cerca de 0,2% (59). 

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No entanto, o estudo alerta que os casos criminais podem estar subrepresentados — esse tipo de processo com frequência tramita sob segredo de Justiça para resguardar a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos, o que impede a inclusão na amostra da pesquisa. 

O levantamento, divulgado nesta sexta-feira (12/6) pelo Jusbrasil, inclui apenas casos que discutem “de forma direta, concreta e substancial” os aspectos do trabalho infantil ou sua proibição. Foram excluídos casos nos quais as palavras-chave são citadas no texto mas que não discutem concretamente o tema do trabalho infantil.

Cerca de 80% das decisões (20.862) são relativas a crianças abaixo de 14 anos. Adolescentes entre 14 e 16 anos são 3,9% dos casos (1010) e entre 16 e 18 são 1,4% (373). Em outros 14,7% não foi possível identificar a idade. 

Na sequência, figuram as faixas de 14 a 16 anos, com 1.010 ocorrências (aproximadamente 3,9%); e de 16 a 18 anos, com 373 registros (cerca de 1,4%). Os casos em que a idade não pôde ser especificada somam 3.838 decisões (14,7% do grupo amostral). 

Reconhecimento

A maioria dos casos analisados, cerca de 89% do total (23.252), é relativa a aposentadoria por idade ou tempo rural. 

São casos como o de uma trabalhadora rural de Santa Catarina que começou a trabalhar na lavoura familiar aos 7 anos, em 1979, e pedia o reconhecimento desse tempo trabalhado pelo INSS. Ela trabalhava no cultivo intensivo de milho, soja e feijão, além da criação e manejo de suínos. 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu o tempo trabalhado na infância, dos 7 aos 12 anos, para fins de aposentadoria. 

O tribunal entendeu que a restrição constitucional ao trabalho infantil tem o objetivo de coibir a exploração, e não privar a pessoa que efetivamente trabalhou de seus direitos previdenciários – o que seria uma dupla punição para o trabalhador. 

Para Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados, quando o Poder Judiciário reconhece tempo de serviço prestado durante a infância para fins de aposentadoria, não está legitimando o trabalho infantil; está apenas “reconhecendo um fato histórico cujas consequências previdenciárias não podem ser ignoradas”.

A advogada afirma que os dados e casos mostram que o Direito Previdenciário pode operar como um mecanismo de reparação indireta — embora não tenha sido concebido para compensar violações na infância, ele impede que essas violações produzam efeitos ainda piores na velhice.

“O crescimento de demandas dessa natureza pode ser lido não como um enfraquecimento da política de combate ao trabalho infantil”, afirma Vlavianos, “mas como uma tentativa de evitar que uma injustiça histórica continue produzindo consequências jurídicas negativas ao longo de toda a vida do trabalhador”.

Exploração

Embora o número de casos criminais seja muito baixo, o tema da ilicitude ou exploração do trabalho infantil também é tratado em processos em outras áreas, compondo cerca de 4,4% do total (1.149 dos casos). Já ações para combate ao trabalho infantil são o tema de cerca de 1,2% dos casos (312). 

Os processos criminais incluem casos de submissão de trabalhadores à condição análoga à escravidão majorada pelo fato de ser trabalho infantil. 

Em um dos casos, em Lebon Régis (SC), dois homens foram flagrados submetendo dois adolescentes, de 16 e 17 anos, ao cultivo de tomates em condições análogas às de escravo. As vítimas habitavam barracos de madeira e lona sem condições mínimas de higiene ou vedação contra chuvas, com risco de choques elétricos, obrigados a consumir água sem filtragem e contaminada por pesticidas. 

Segundo o processo, havia restrição da locomoção dos jovens por retenção de salários e servidão por dívidas, pois eram obrigados a comprar alimentos de um dos réus, com valores superfaturados. 

Os homens foram condenados a 3 anos de prisão em regime aberto, o que possibilitou a substituição da pena por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 8 salários mínimos para cada um dos jovens explorados. 

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Há também casos de exploração de trabalho infantil urbano e do trabalho infantil doméstico. 

Em um deles, uma mãe perdeu a guarda do filho de 10 anos e foi condenada a quase 5 anos de prisão por submetê-lo a punições físicas como pauladas e paneladas na cabeça desde os 6 anos de idade e por obrigar a criança a catar latinhas para subsistência. 

Em um caso de exploração do trabalho infantil doméstico, uma criança de 6 anos de idade passou a morar com a ré após a morte da mãe. A criança era submetida ao trabalho doméstico a partir das 5h da manhã, cuidando de todos os afazeres da casa e cuidando de ovelhas, sendo privada de brincar. Ela também sofria violência física, psicológica e restrição alimentar. A ré foi condenada a 2 anos de prisão. 

O casos citados correm sob os números:

5000214-66.2011.4.04.7211/SC 
5013737-06.2023.4.04.9999/SC 
0003661-37.2021.8.13.0123 
0000485-39.2016.8.02.0056 

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