Entre Geni e o ‘tigrinho’: por que regular é melhor do que apedrejar

Em “Geni e o Zepelim”, de Chico Buarque, a personagem é alvo de desprezo coletivo, até o momento em que a cidade precisa dela. No refrão, todos sabem o que fazer: “joga pedra na Geni”.

Nos últimos meses, o mercado de apostas no Brasil tem ocupado esse mesmo lugar simbólico. Caiu a arrecadação do varejo? Culpa das bets. Endividamento das famílias? Culpa das bets. Problemas sociais e econômicos complexos, multifatoriais, passaram a ser simplificados em um único alvo conveniente: o “tigrinho”.

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Parcela significativa do debate público ainda parte de premissas equivocadas, como a ideia de que todo jogo online se resume ao chamado ‘tigrinho’ ou às bets, e que todo problema se resolve com proibição.

A regulamentação do mercado de jogos e apostas no Brasil, consolidada a partir de 2025 não criou o mercado de jogos — ele já existia, possibilitado pela tecnologia. Foi o celular que levou o jogo para a palma da mão das pessoas, e não a regulamentação. O que a regulamentação fez foi trazer luz a um ambiente que antes operava majoritariamente nas sombras.

E por que isso importa?

Hoje, o país conta com um mercado que arrecadou cerca de R$ 37 bilhões em 2025, com mais de R$ 4,5 bilhões destinados diretamente para políticas públicas, fora a arrecadação dos demais impostos. Esse é um dado que não pode ser ignorado: o maior ganho do jogo regulado não é o individual, é coletivo.

Estudos indicam que cada avanço na formalização do mercado pode gerar bilhões adicionais em arrecadação pública. Ou seja, fortalecer o mercado legal não é apenas uma escolha econômica, é uma política pública. E o verdadeiro risco está fora dele.

Mesmo com avanços, pesquisas do Instituto Esfera e da TMC apontam que o mercado ilegal ainda representa cerca de metade das operações no país. Desde janeiro de 2025, mais de 39 mil sites já precisaram ser derrubados pelas autoridades. Esses operadores não pagam tributos, não seguem regras de proteção ao consumidor e não oferecem qualquer garantia ao apostador.

Proibir o jogo não elimina a demanda. Apenas desloca o usuário para o ambiente ilegal. Essa é uma lição já conhecida internacionalmente, e reiterada no próprio debate brasileiro: não se trata de haver ou não apostas, mas de haver apostas legais ou ilegais.

Nesse contexto, o papel dos regulamentos torna-se central. Eles estruturam mecanismos de fiscalização, exigem compliance, monitoram transações, previnem a lavagem de dinheiro e financiamento do crime organizado, implementam políticas de jogo responsável e constroem um ambiente institucional mais seguro.

Regular não é incentivar o jogo, mas mitigar os riscos.

Isso não implica que não haja aperfeiçoamentos regulatórios a serem feitos. Um dos aspectos mais relevantes é permitir que as loterias estaduais possam utilizar o domínio “bet.br”, como o fazem as operadoras autorizadas a nível federal. Utilizar um domínio único facilita a identificação dos sites legais pelos apostadores.

Outro fator importante é que a regulação e a fiscalização sejam realizadas por agências reguladoras independentes. No âmbito federal, e na maioria dos estados, o modelo adotado concentra-se em uma atuação normativa, com a ‘regulamentação’ do setor, mas não necessariamente abrange todas as dimensões de ‘regulação’, em sentido pleno.

O ato de regulamentar refere-se à criação de regras detalhadas, e quando um regulamento é expedido por um órgão subordinado ao Poder executivo, cria-se uma falsa sensação de segurança jurídica, pois os regulamentos e toda a estrutura podem ser alterados ao arbítrio do líder do Poder executivo. Mudanças governamentais, possíveis após cada eleição, ameaçam a estrutura atual, até aqui eficaz.

Regular, atribuição das agências reguladoras, é ato mais amplo: além da regulamentação, por corpo técnico qualificado, garantem segurança jurídica por meio de independência, mandatos fixos e não coincidentes de seus dirigentes, buscando mitigar interferências externas ao longo do ciclo regulatório.

No caso das apostas, essa diferença é crucial.

Na Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), por exemplo, antes mesmo da loteria entrar em operação, conduzimos um processo estruturado para mapear riscos, oportunidades e assimetrias de informação. Esse processo teve início com uma tomada de subsídios, possibilitando o diálogo com agentes econômicos, especialistas e sociedade, seguido de uma análise de impacto regulatório (AIR) técnica, baseada em evidências, para avaliar as alternativas regulatórias. Não se trata apenas de regulamentar, mas de regular melhor.

O ciclo prossegue com consulta pública para aprimorar o desenho regulatório e se completa com avaliação de resultado regulatório (ARR), promovendo ajustes contínuos como forma de manter a regulação do setor atualizada, gerando benefícios ao menor custo social possível.

Essas ferramentas não são meros ritos formais, mas uma expressão de maturidade regulatória. São uma forma de substituir decisões impulsivas por decisões fundamentadas, o que é fundamental quando o debate público se resume a apontar culpados.

No cerne das discussões atuais está o jogo responsável. O operador deve criar mecanismos para proteger o apostador e “ensinar” ao típico brasileiro que aposta não é investimento. É entretenimento.

Isso é importante na medida em que começam a surgir sentenças judiciais condenando os operadores a ressarcir o prejuízo dos apostadores. Segundo relata o psicólogo Rafael Ávila, fundador da APAJ (Associação de Proteção e Apoio ao Jogador), já se observa o fenômeno de pacientes em busca de um laudo de ludopatia para entrar na justiça e reaver o dinheiro perdido.

Note-se que o indivíduo não busca o profissional de saúde para tratamento, mas apenas para obter o laudo. Tal situação evidencia a necessidade de critérios técnicos claros tanto para a caracterização da condição de ludopatia quanto para a responsabilização dos operadores.

Nesse aspecto, as agências reguladoras também podem ter um papel relevante. Idealmente, se há fiscalização periódica e os relatórios indicam que as atividades do operador cumprem todos os requisitos legais, os operadores não deveriam ser punidos em uma decisão judicial, como no exemplo citado.

Não se está negando aqui a existência e relevância da ludopatia. O que está sendo abordado é se a melhor forma de mitigá-la é proibindo ou regulando os jogos online. O modelo do cigarro provou que educar o consumidor sobre os riscos é mais eficaz do que proibir.

Segundo relatos de operadores durante as conferências do SBC Summit Rio em março de 2026, o apostador compulsivo não é “desejado” pelo mercado. Ele é visto como um risco operacional e financeiro. Para além do risco jurídico, ele gera manchetes negativas e atrai atenção regulatória. As plataformas preferem o apostador consciente, que joga dentro de seus limites, de forma regular e recreativa, garantindo a perenidade da operação.

Por fim, outro ponto frequentemente negligenciado no debate público é o papel da publicidade.

Há uma narrativa crescente que associa restrições a publicidade à redução de problemas com a ludopatia. No entanto, não há evidências consistentes dessa relação, seja de correlação, seja de causalidade. Ao contrário, a comunicação responsável pode cumprir um papel educativo fundamental, ajudando o usuário a distinguir operadores legais dos ilegais, a compreender riscos e a tomar decisões mais informadas. Restringir indiscriminadamente a publicidade pode, paradoxalmente, fortalecer o mercado clandestino.

O Brasil, no tema dos mercados regulados de jogos e apostas, tem uma “vantagem” rara: chegou depois. Isso nos permite observar experiências internacionais, evitar erros e incorporar boas práticas — desde mecanismos de identificação de usuários até sistemas de monitoramento e limites de apostas. Trata-se de uma oportunidade de construir um modelo mais equilibrado e baseado em evidências, não em estigmas.

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Isso exige, contudo, maturidade institucional e regulatória. Exige reconhecer que o debate sobre apostas não pode ser reduzido a slogans ou atalhos morais. Exige compreender que tecnologia não retrocede e que proibições tendem a falhar. E, sobretudo, exige abandonar a tentação recorrente de transformar setores complexos em “Genis” modernas, alvos fáceis de condenação pública.

Regular não é legitimar excessos. É estabelecer limites, proteger cidadãos e organizar mercados. Entre apedrejar o “tigrinho” e construir um ambiente regulado, seguro e transparente, a escolha mais responsável, eficaz e socialmente justa já deveria estar clara. Talvez o maior sinal de maturidade institucional seja justamente este: substituir o impulso de condenar pela capacidade de regular.

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