Stablecoins, pagamentos internacionais e IA adversarial: compliance precisa mudar

O debate sobre pagamentos internacionais mudou. Durante décadas, transferências transfronteiriças dependeram de uma arquitetura onerosa, lenta e fragmentada, sustentada por cadeias de correspondentes bancários, janelas operacionais limitadas e custos relevantes de intermediação. Hoje, as stablecoins passaram a se estabelecer como alternativa eficiente ao permitir liquidação quase instantânea, operação contínua e redução significativa de custos. Seu uso já se estende em diversas regiões, inclusive na América Latina.

Mas há uma segunda transformação em curso, a entrada da inteligência artificial (IA) no ecossistema financeiro. E ela não atua apenas do lado legítimo da economia digital. Grupos criminosos também passaram a utilizar IA para escalar golpes, manipular identidades, automatizar engenharia social e explorar fragilidades operacionais. Nesse contexto, emerge o risco dos chamados ataques adversariais.

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Ataques adversariais consistem no uso de técnicas destinadas a manipular sistemas baseados em IA. No setor financeiro, isso pode significar documentos sintéticos utilizados em processos de onboarding, deepfakes para validação biométrica, adulteração de sinais comportamentais em motores antifraude e indução de erros em modelos de monitoramento transacional. Frameworks internacionais como o NIST AI 100-2 e o EU AI Act já reconhecem formalmente essa categoria de risco. Em síntese, a mesma tecnologia capaz de fortalecer controles também pode ser empregada para contorná-los.

Transpondo o tema para as transferências internacionais, imagine uma operação em que recursos ingressam em uma conta via Pix, são convertidos em stablecoins, transitam por múltiplas carteiras digitais e são liquidados em outra jurisdição em poucos minutos. Agora imagine que, na origem desse fluxo, houve uso de identidade sintética criada por IA generativa para a abertura da conta; no percurso, algoritmos fragmentaram automaticamente valores para reduzir a probabilidade de detecção; e, no destino, os recursos foram resgatados por estruturas societárias opacas.

Nesse cenário, o desafio dos programas de compliance no ecossistema financeiro passa a ser mais veloz, mais fragmentado, transnacional e potencializado por tecnologias capazes de escalar fraude, ocultação e dissimulação em tempo real. O dinheiro já circula em segundos. O compliance ainda pensa em dias.

O problema é que muitos programas de compliance ainda operam com lógicas herdadas do sistema financeiro tradicional. Predominam análises retrospectivas, controles segmentados, baixa integração entre fraude e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, dependência excessiva de alertas estáticos e estruturas decisórias lentas. Esse modelo é, sem dúvidas, insuficiente diante da nova dinâmica financeira digital. No novo contexto, o compliance precisa evoluir, ao menos, em três frentes.

A primeira é a convergência entre fraude, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e cibersegurança. Esses riscos já não vivem em silos. Uma fraude digital pode ser a etapa inicial de lavagem de dinheiro; um ataque cibernético pode financiar estruturas ilícitas; uma identidade falsa pode atravessar múltiplos controles isolados.

A segunda é inteligência operacional em tempo real. Monitoramento posterior perde eficácia quando a liquidação ocorre em segundos. As instituições precisarão combinar analytics transacional, blockchain intelligence, device intelligence e modelos dinâmicos de priorização de risco.

A terceira é a governança de modelos de IA. Se empresas utilizam IA para decidir risco, detectar fraude ou priorizar alertas, esses modelos exigirão testes robustos, explicabilidade, auditoria e resiliência contra manipulação adversarial. No Brasil, o Banco Central do Brasil já sinalizou, em sua agenda regulatória, atenção crescente ao uso responsável de IA no sistema financeiro. A governança de modelos de IA no ecossistema financeiro deve ser, cada vez mais, uma exigência regulatória.

O Brasil tem condições reais de participar desse debate de forma relevante. A experiência com o Pix, Open Finance, e os episódios de fraude e lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo registrados no segundo semestre de 2025 demonstra que sistemas rápidos e eficientes, justamente por sua velocidade, também se tornam mais expostos a usos indevidos. Adaptar o compliance a essa nova dinâmica não é mais uma escolha.

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