O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira (30/4) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que discute a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos e municípios.
A Ação, interposta pelo Presidente Lula, questiona a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração. O Executivo alega que a proposta foi aprovada sem estimativa adequada de impacto orçamentário e financeiro da desoneração. O ministro Cristiano Zanin suspendeu parcialmente a norma e estabeleceu prazo para negociação entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo, da qual resultou o regime de transição instituído pela Lei 14.973/2024. O julgamento retoma com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Também está na agenda da Corte o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517, Tema 936 de repercussão geral. O recurso discute a exigência de inscrição de advogado público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções. Ajuizado pela OAB – Seccional de Rondônia contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária daquele estado, o ato questionado manteve sentença que condenou a União e a OAB-Rondônia a se absterem de exigir a inscrição, nos quadros da seccional, de um integrante dos quadros da Advocacia-Geral da União (AGU). O julgamento deve continuar com devolução de vista do ministro Dias Toffoli.
Por fim, os ministros também podem julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, interposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contra o governador de Minas Gerais (MG). A Associação alega omissão do Estado de Minas Gerais em propor lei estadual para instituir um regime de subsídio único aos delegados de polícia. Há maioria formada pela procedência do pedido.