A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) notificou Honduras no começo de março deste ano sobre a sentença que condenou o país por violar os direitos da comunidade Garífuna de Cayos Cochinos, um povo afro-indígena que habita um arquipélago no Caribe hondurenho e depende da pesca artesanal para sobreviver.
A sentença é considerada uma das mais relevantes da Corte nos últimos anos. Ela reconhece que o território ancestral de uma comunidade costeira inclui o mar e consolida o direito à alimentação culturalmente adequada como um direito autônomo. Também introduz o conceito de integridade cultural, que vai além da identidade e protege a continuidade estrutural de um modo de vida.
O caso e os detalhes da decisão
O povo garífuna descende de povos indígenas caribenhos e africanos escravizados. A Comunidade de Cayos Cochinos habita quatro ilhotes do arquipélago – Timón, Bolaños, Chachahuate e o setor East End do Cayo Mayor –, hoje incluídos na área do Monumento Natural Marinho.
A partir de 2006, ou seja, três anos após transformar a área em unidade de conservação formal, produtoras da Itália, Espanha, Colômbia, Rússia e outros países passaram a gravar reality shows no arquipélago, com temporadas de cerca de dois meses e meio. Nesses períodos, os pescadores ficavam proibidos de circular nessas áreas, o que na prática significava não poder pescar nem capturar a carnada usada como isca.
Honduras argumentou que os programas eram fonte de financiamento para a conservação do território, mas, paradoxalmente, os próprios planos de manejo do Monumento registravam que as gravações representavam ameaças à conservação com acúmulo de lixo, morte de recifes de coral e pressão sobre espécies marinhas.
A Corte concluiu que Honduras violou sistematicamente os direitos da comunidade ao longo de décadas. O problema central identificado pelos juízes foi a ausência total de consulta prévia, já que nenhuma das decisões que afetaram diretamente o território e o modo de vida da comunidade foi discutida com os garífunas antes de ser implementada.
Por anos, a Corte oscilou entre derivar o respeito à origem do direito à consulta prévia da própria Convenção Americana ou vinculá-lo ao Convênio 169 da OIT – e a diferença é prática. Se dependesse do Convênio 169, Honduras só estaria obrigada a consultar a partir de 1996, quando o tratado entrou em vigor no país, e a criação do Monumento em 1993 ficaria fora do alcance da norma. Entretanto, a sentença declarou a violação da consulta em relação a fatos de 1993, o que só é possível se a obrigação deriva da própria Convenção Americana.
Na decisão, o juiz Rodrigo Mudrovitsch, presidente da Corte, explicita que “a obrigação do Estado de realizar uma consulta prévia é uma garantia que deriva das próprias obrigações contidas na Convenção Americana.” O Convênio 169, nessa leitura, não cria o direito – densifica-o, especificando as exigências procedimentais de boa-fé e adequação cultural.
A partir deste ponto, a Corte reconheceu uma cadeia de violações. A primeira diz respeito ao território da comunidade, que não se limita aos ilhotes onde vivem e inclui também as águas ao redor, os pesqueiros e os recursos marinhos que sustentam sua economia e cultura há gerações. A sentença chamou isso de hábitat funcional, com base de que a ideia de privar uma comunidade costeira do acesso ao mar equivale a retirar dela parte do seu próprio território.
A privação teve consequências que vão além da falta de peixe. A Corte entendeu que pescar, para os garífunas, é o centro da organização social, da cosmovisão e da transmissão de saberes entre gerações, indo além da denominação de atividade econômica. Por isso declarou a violação do direito à alimentação culturalmente adequada – e reconheceu que o conjunto de restrições impostas comprometeu a integridade cultural da comunidade.
O ponto mais inovador do voto é a distinção entre identidade cultural e integridade cultural. A identidade cultural já é um conceito consolidado na jurisprudência interamericana e protege a capacidade de um povo de manter seus traços distintivos. A integridade cultural se ativa quando interferências estatais comprometem a continuidade de um modo de vida inteiro, incluindo sua transmissão às gerações futuras.
No caso concreto, Mudrovitsch identificou quatro elementos que, somados, atingiram esse limiar – restrições à pesca de subsistência, exclusão da comunidade da gestão da área protegida, ausência de consulta e omissão do Estado diante da degradação ambiental causada pelas gravações. O resultado foi uma alteração substantiva do modo de vida tradicional. Assim, a Corte criou a ferramenta para capturar situações em que o dano não é pontual – é sistêmico. “A integridade cultural opera como um critério que permite tornar visível a gravidade do impacto quando está em jogo a própria possibilidade de sua preservação e transmissão ao longo do tempo”, escreveu.
Penalidades
Honduras também foi condenada por não ter investigado as ameaças e atos de violência praticados contra membros da comunidade ao longo do período.
A Corte ordenou ao Estado hondurenho o pagamento de 700 mil dólares em indenização por danos materiais e imateriais, entregue diretamente às autoridades representativas da comunidade, podendo ser pago em duas parcelas anuais de 350 mil dólares. A Ofraneh receberá outros 20 mil dólares pelo reembolso de custas processuais.
Entre as garantias de não repetição, a Corte determinou que Honduras assegure a participação efetiva da comunidade em todas as etapas do plano de manejo do Monumento, com prazo de dois anos. O Estado tem três anos para regulamentar o direito à consulta prévia no ordenamento jurídico interno, mas qualquer nova gravação no arquipélago deverá ser precedida de um processo consultivo junto à comunidade.
A decisão havia sido proferida em 20 de novembro de 2025, mas é a notificação – ato formal que marca o início dos prazos para o cumprimento das reparações – que dá força executória à condenação.
Debate que pode ser estentido para o Brasil
Para Lucas Arnaud, advogado de direitos humanos e doutorando em Direito Internacional e Comparado pela USP, o entendimento da Corte IDH tem implicações diretas para o Brasil, que ratificou a Convenção Americana em 1992 e o Convênio 169 apenas em 2002. “Casos que ocorreram antes da ratificação pelo Brasil do Convênio 169 podem ser objeto de condenação do Estado pela não realização de consulta prévia a partir de 1992”, avalia, em entrevista ao Estúdio JOTA.
Daniel Maranhão, advogado e mestre em direito com atuação no Sistema Interamericano, complementa: “A consulta deixa de ser vista sob uma lógica econômica, vinculada a projetos de exploração de recursos naturais, e passa a ser compreendida como uma garantia mais ampla de participação e autodeterminação dos povos.”
Para especialistas, o reconhecimento da Corte IDH do território marinho como parte do território ancestral de comunidades costeiras também tem paralelos concretos no Brasil. “O povo Potiguara no norte da Paraíba e o povo Tabajara no litoral sul do estado, habitam territórios à beira-mar e têm como uso tradicional a utilização dos ambientes marinhos”, cita Arnaud.
No início de 2026, povos indígenas do Baixo Tapajós se mobilizaram contra um decreto federal que incluía hidrovias no Programa Nacional de Desestatização, revogado após negociação com o governo. “A argumentação das comunidades era exatamente que os rios são parte do território, são vitais para o povo indígena”, diz.
Para Maranhão, o termo intensifica a análise das violações sofridas por comunidades indígenas. “Não há como falar em respeito à integridade cultural quando os direitos territoriais são violados”, explica. No Brasil, aponta, a Constituição vincula diretamente direitos territoriais e culturais – relação reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1031, sobre o estatuto constitucional dos direitos dos povos indígenas.
Morosidade a ser evitada
A petição inicial chegou à Comissão Interamericana em outubro de 2003, apresentada pela Organização Fraternal Negra Hondureña (Ofraneh). O caso só foi submetido à Corte em novembro de 2023, após duas décadas sem que Honduras cumprisse as recomendações da Comissão.
A demora, pontua Arnaud, é resultado de uma sobrecarga. “O Sistema Interamericano vem recebendo um incremento do número de petições, o que faz com que o sistema, com uma estrutura reduzida, acabe tendo dificuldade temporal de dar andamento aos casos.”
O único caso em que o Brasil foi condenado por violação de direitos indígenas no sistema – o do povo Xukuru do Ororubá, em Pernambuco – levou 16 anos entre a petição e a sentença, e ainda está em fase de supervisão de cumprimento.
Para evitar este tipo de morisidade, Maranhão defende que os Estados garantam maior robustez institucional à Comissão e à Corte. “O Brasil é uma das maiores potências econômicas do continente e deve assumir um papel de liderança nesse processo, aportando contribuições proporcionais ao tamanho de sua economia para garantir maior efetividade na proteção dos direitos humanos”, afirma.