STJ avança na discussão sobre quebra do sigilo bancário em ações cíveis Post published:26/04/2026 Post category:Importações Utilizada com mais frequência na Justiça criminal, para investigações ou bloqueio de patrimônio ilícito, a quebra de sigilo bancário é admitida no âmbito cível, mas apenas em caráter excepcional. Read more articles Post anteriorUm conceito, muitas funções: o ‘controle’ na prática do Cade Próximo postO retrocesso da consensualidade Talvez você goste também Retrospectiva dos Tribunais Superiores: o STF tributário em 2024 03/01/2025 Representação política feminina e justiça fiscal: uma aproximação ao tema 22/11/2025 Dados inéditos sobre trabalho por app serão divulgados na Casa JOTA 18/06/2025