STJ avança na discussão sobre quebra do sigilo bancário em ações cíveis Post published:26/04/2026 Post category:Importações Utilizada com mais frequência na Justiça criminal, para investigações ou bloqueio de patrimônio ilícito, a quebra de sigilo bancário é admitida no âmbito cível, mas apenas em caráter excepcional. Read more articles Post anteriorUm conceito, muitas funções: o ‘controle’ na prática do Cade Próximo postO retrocesso da consensualidade Talvez você goste também Reflexões sobre a 1ª Conferência Internacional para Sustentabilidade do Judiciário 24/10/2024 Tribunal não terá expediente em 31 de outubro e 1º de novembro 24/10/2024 Com melhor avaliação em pesquisa, PT e governo reforçam taxação de ricos e redução de renúncias 09/07/2025
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