Lei da Violência Vicária é marco histórico para proteção de mulheres-mães e seus filhos

A aprovação e sanção da agora Lei 15.384/2026, fruto do PL 3880/2024, que trata da violência vicária, inclusive na sua forma mais extrema e letal, representa um avanço histórico na luta do movimento social materno por proteção, direitos e dignidade a mulheres-mães e seus filhos na sociedade brasileira. O reconhecimento da violência vicária como uma forma de VDF contra a mulher se insere em um contexto histórico particularmente crítico de escalonamento e agudização da violência contra a mulher-mãe no pós-separação que atinge não apenas esta, mas também os seus filhos, instrumentalizados para punir e manter o controle coercitivo sobre essa mulher. Trata-se de contexto de violência (pós-separação) e condição de vulnerabilidade (maternidade) subdimensionados nas políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Muitos destes casos culminam no Sistema de Justiça na forma de denúncias de VDF praticada pelo ex-parceiro/genitor contra a mulher e/ou seus filhos ou simples demandas por direitos, como o direito à separação judicial, à partilha de bens, à pensão alimentícia para os filhos ou à regulamentação da guarda e convivência familiar. Ocorre que, ao adentrar o Sistema de Justiça, o que muitas mulheres vêm enfrentando é um machismo estrutural arraigado no Sistema de Justiça – particularmente no Poder Judiciário e Ministério Público –, que insistem em negar a VDF e tratá-la como “conflito familiar” ou “beligerância entre as partes”, responsabilizando a vítima pela violência sofrida e, ainda mais preocupante, punindo-a por denunciar, ao passo em que fortalece o agressor. Nesse processo, desconsideram-se denúncias e evidências apresentadas pela mulher em sua defesa e/ou de seus filhos, e validam-se argumentos do genitor-agressor, muitas vezes apoiados em estereótipos de gênero que desqualificam sistematicamente a imagem da mulher visando atingir a sua reputação e minar a sua defesa judicial.

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A falta de reconhecimento da violência vicária como VDF pelo Sistema de Justiça tem repercussões graves e, inclusive, fatais. Lucas e Mariah, de 9 e 6 anos, respectivamente, foram assassinados a tiros por seu genitor em 2019, durante período de convivência, após imposição judicial de guarda compartilhada pelo TJSP sob a ameaça de perda da guarda materna. A mãe já havia denunciado a VDF contra si e seus filhos, requerido medidas protetivas de urgência (MPUs) e apresentado provas de suas alegações, que foram desconsideradas pelo Juízo. Este ainda negou as MPUs à mulher e a submeteu a acompanhamento psicossocial compulsório após validar acusação paterna de “alienação parental”. 

Antes disso, em 2018, Pedro Gabryel, de 4 anos de idade, foi assassinado por seu genitor após imposição judicial de convivência compartilhada pelo TJPE, não obstante as denúncias de VDF relatadas pela mãe da criança, inclusive chutes na barriga durante a gravidez. Com a separação, o genitor centrou suas agressões na criança como forma de seguir atingindo a mulher, devidamente denunciadas pela mãe ao conselho tutelar que, por sua vez, a taxou de “psicopata” e sugeriu que estaria fazendo falsas denúncias em sinal de “alienação parental”. A criança foi torturada e morta pelo genitor em período de convivência. 

Em 2023, Diana, de 11 anos, foi assassinada a tiros pelo seu genitor que detinha sua guarda judicial de fato, deferida pelo TJSP, enquanto em 2010 Joanna Marcenal foi assassinada, aos 5 anos de idade, por seu genitor, após inversão de guarda em favor deste pelo TJRJ, motivada por acusação de “alienação parental” materna.

Estes são apenas alguns dos inúmeros casos de violência vicária extrema que, por desqualificação da palavra das vítimas – mães e crianças – e suas respectivas evidências, seguida de determinações judiciais negacionistas da VDF e imposição de convivência forçada de crianças com genitores-agressores, resultaram em desfechos fatais. Tais desfechos não se restringem ao assassinato das crianças, mas incluem, ainda, frequentemente, o feminicídio das mulheres-mães, expondo a gravidade da violência vicária e a necessidade de coibição expressa a essa forma de violência. Foi esse, por exemplo, o caso de Aline da Silva de Oliveira, de 41 anos, que após sucessivas denúncias de VDF, teve MPUs negadas e a guarda invertida pelo TJRJ em favor do agressor sob a contra alegação de “alienação parental”. Aline ainda teve seu filho sequestrado pelo genitor por mais de um ano, e, mesmo após o resgate da criança, a convivência com o agressor foi mantida judicialmente. A despeito de toda a VDF, o processo foi remetido a uma vara de família, nas quais, frequentemente, a violência vicária é desprezada e a narrativa do “conflito familiar” se sobrepõe. Aline foi assassinada pelo genitor de seu filho na frente da criança na porta da escola em maio de 2023.

Todos estes casos expressam a gravidade da violência vicária e suas respectivas consequências sobre mulheres e crianças/adolescentes, particularmente diante de um quadro de violência institucional de gênero do Sistema de Justiça que, ao desacreditar mulheres (e crianças), desconsiderar suas provas, não reconhecer a natureza da VDF na sua forma vicária e privilegiar a narrativa misógina e os direitos parentais absolutos dos agressores, desprotege hipervulneráveis, aprofunda a violência na origem e corrobora para desfechos fatais.

Embora estes casos sejam emblemáticos para a compreensão da gravidade da situação e justificativa para a majoração da pena para o vicaricídio, é fundamental situar os desfechos fatais em um contexto de escalada da violência que dá sinais que não podem seguir sendo ignorados. A violência vicária se expressa sob uma multiplicidade de formas de instrumentalização da criança ou manipulação dos direitos parentais como forma de manutenção do controle do agressor sobre a vítima mulher, muitas vezes instrumentalizando também o Sistema de Justiça.

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Todos estes ataques à maternidade ganham contornos ainda mais graves quando não coibidos ou, pior, validados pelo Sistema de Justiça, acarretando a chamada violência institucional de gênero. O Coletivo Mães na Luta acumula centenas de casos de inversão de guarda em contextos de violência vicária, não raro marcados por acusações, em Juízo, de “alienação parental”, validadas em processos que negam a devida prestação jurisdicional, descumprem legislações protetivas a mulheres e crianças e distorcem o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente sob argumentos machistas que protegem e legitimam agressores. 

Uma vez aprovada e sancionada a Lei 15.384/2026, inicia-se agora a mais difícil de todas as batalhas: a mudança cultural que envolve a base da sociedade, mas principalmente o Sistema de Justiça. Este tem o dever e o poder de proteger hipervulneráveis e deve, com urgência, rever suas práticas institucionais, particularmente a desqualificação da VDF nas varas de família e o arquivamento sistemático de denúncias de VDF contra mulheres e crianças nas promotorias e varas criminais, avançando ainda em seus mecanismos internos de coibição da violência institucional de gênero. Reconhecer e punir essa forma de violência praticada por agentes públicos e garantir um julgamento com perspectiva de gênero, consoante a Resolução CNJ n. 492/2023, não são opções, mas necessidades urgentes para garantir o cumprimento da lei e enfrentar devidamente a escalada da violência de gênero no Brasil.

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