Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a validade da lei que restringe a venda de terras rurais brasileiras a estrangeiros. Também firmaram o entendimento de que empresas nacionais controladas por capital estrangeiro devem ser classificadas como estrangeiras. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (23/4), com os ministros ressaltando a importância de regras para preservar a soberania nacional.
Os ministros julgaram duas ações que discutem a aquisição de terras por estrangeiros. A ADPF 342 foi ajuizada em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), com o objetivo de que o Supremo reconhecesse a incompatibilidade da Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, com a Constituição Federal.
A SRB alega que a lei impõe tratamento diferenciado a pessoas jurídicas nacionais controladas por capital estrangeiro, violando os preceitos da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da igualdade, do direito de propriedade e da livre associação.
Já a ACO 2463 foi proposta pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra o estado de São Paulo, com o objetivo de anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensou tabeliães e oficiais de registro de observarem o previsto na lei sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.
Relator
O relator, ministro aposentado Marco Aurélio, votou pela improcedência da ADPF e pela nulidade do parecer da Corregedoria de São Paulo contestado na ACO 2463. Como seu voto foi depositado antes da aposentadoria, ele permanece válido. Para ele, a Lei 5.709/71 está de acordo com os princípios da Constituição de 1988, embora tenha sido editada antes dela.
Em sua avaliação, a liberdade absoluta para a circulação de capital estrangeiro ensejaria “graves reflexos do capital especulativo na questão agrária”, com o aumento de latifúndios e de conflitos agrários.
A última interrupção do julgamento ocorreu em 19 de março, por pedido do ministro Alexandre de Moraes. Nesta quinta-feira (23/4), ele, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o relator, ministro aposentado Marco Aurélio.
Ao acompanhar o relator, Moraes mudou o voto em relação ao que havia proferido no plenário virtual, em 2021. Durante sua manifestação, Alexandre de Moraes ressaltou que não é possível vedar de forma absoluta a aquisição de terras por estrangeiros, mas que a Constituição autoriza a imposição de restrições com base na soberania nacional e na segurança do território. Ele citou a discussão sobre áreas estratégicas para o país, como terras raras e faixas de fronteira.
Ao votar, Fux também destacou que a Constituição permite a aquisição de terras por estrangeiros, desde que observadas as restrições legais. Ponderou ainda a necessidade de conciliar desenvolvimento econômico com a proteção da soberania nacional.
Votos
O ministro Gilmar Mendes será o relator do acórdão. Durante seu voto, em 18 de março, o magistrado destacou a importância de preservar a soberania brasileira e lembrou o episódio do tarifaço imposto por Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, ao Brasil.
Segundo ele, o domínio, a presença, o controle e a possibilidade de formulação de políticas públicas pelo Estado brasileiro foram importantes para superar o tarifaço. “Quando se descobriu que o Brasil era soberano na produção de alimentos, com grande vantagem, e se descobriu que o tarifaço impunha ônus excessivo aos americanos, muito provavelmente, as contingências políticas demandaram uma revisão muito antes da Suprema Corte [dos EUA]”, disse.
Durante seu voto, em 19 de março, o ministro Flávio Dino disse que a lei não veda a venda de terras a estrangeiros, mas apenas determina um rito a ser cumprido. Segundo ele, o Brasil é um país “amigável aos investimentos estrangeiros” e não há hostilidade ao capital estrangeiro. Dino defendeu uma postura de autocontenção nesse caso.
“Em 2020, o Congresso revisitou essa lei. Se ela foi revisitada e esse preceito não foi modificado, essa foi a vontade do legislador”, afirmou.
Zanin aderiu a essa corrente e ponderou que o rito deve ser mais ágil. Nunes Marques manteve o voto que havia proferido no plenário virtual, também a favor da lei de 1971.