Segregação patrimonial em cripto: o que está em jogo no Senado

Sempre que apresentamos o mercado cripto no Congresso Nacional ou para algum familiar, uma das primeiras perguntas é inevitável: “E existe FGC para cripto? Como meu dinheiro fica protegido?”.

A resposta objetiva é: não existe FGC para cripto. E essa pergunta importa muito mais do que parece.

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O Fundo Garantidor de Créditos protege até R$ 250 mil por CPF depositados em instituições financeiras tradicionais como bancos, corretoras, financeiras em caso de falência ou liquidação. Mas o FGC não é uma regra universal para todo produto financeiro.

Fundos de investimento, por exemplo, também não contam com essa cobertura. Planos de previdência privada aberta têm proteção limitada. Em muitos produtos estruturados e de renda variável, o investidor assume o risco diretamente. O cripto, portanto, não é uma exceção isolada.

A diferença, no entanto, é que esses outros produtos costumam contar com regras claras de segregação patrimonial. É exatamente esse mecanismo — a separação legal entre o patrimônio do cliente e o patrimônio da empresa que presta o serviço — que garante que, em caso de falência de uma gestora ou corretora, os recursos dos clientes não se misturem com os da empresa e não integrem a massa falida para pagamento de outros credores. No mercado cripto, essa proteção ainda não está plenamente garantida em lei.

O Banco Central deu um passo importante ao editar a Resolução BCB 520, que passou a exigir das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) que mantenham os recursos financeiros e os ativos virtuais dos clientes segregados do patrimônio próprio da empresa.

Essa norma representa um avanço regulatório relevante, fruto de um processo sério de consultas públicas conduzido pela autarquia nos últimos três anos.

No entanto, uma resolução administrativa, por mais bem elaborada que seja, não substitui a lei. A segregação imposta por norma infralegal cumpre uma função operacional essencial: impede que a PSAV utilize recursos de clientes em nome próprio, o que já representa um avanço significativo. Porém, sem previsão em lei, não se constitui patrimônio de afetação, e os clientes permanecem na condição de credores quirografários, concorrendo em igualdade com todos os demais credores na fila.

Com a previsão legal, o cenário se inverte: os ativos dos clientes, por não integrarem a massa falida, são devolvidos diretamente aos seus titulares, sem depender da ordem de preferência dos credores. Portanto, para que a segregação patrimonial atinja sua máxima finalidade, ela precisa estar garantida em lei, criando um regime jurídico de patrimônio separado no qual os ativos dos clientes simplesmente não integrem a massa falida da PSAV em caso de insolvência.

É exatamente isso que faz o PL 4.932/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024. Ao acrescentar o artigo 7º-C à Lei 14.478/2022 (o Marco Legal dos Ativos Virtuais), o projeto determina a constituição de um patrimônio separado para os ativos de clientes, desvinculado do patrimônio da própria PSAV. Isso significa que, se uma exchange quebrar, os recursos financeiros e ativos virtuais dos clientes não podem ser penhorados, leiloados ou usados para satisfazer outros credores da empresa em caso de falência.

Vivemos um momento singular no mercado cripto brasileiro. O mercado está deixando de ser uma fronteira não regulada para se tornar parte estruturada do sistema financeiro nacional. Esse processo é positivo: a regulação bem feita eleva o padrão do setor, afasta maus atores e aumenta a confiança dos consumidores e investidores. Mas é justamente nessa transição que a ausência de segregação patrimonial em lei representa um risco maior. Quando mais dinheiro entra no mercado — e a regulação inevitavelmente atrai mais capital —, maior é o potencial de dano em caso de colapso de uma plataforma.

O mundo já viu o que acontece quando isso vai mal: a falência da FTX revelou que a exchange misturava recursos de clientes com os da sua própria empresa de trading, resultando na perda de bilhões de dólares. Mais perto de casa, o caso do Banco Master mostrou que a ausência de cobertura pelo FGC não é um risco abstrato — parte dos investidores que adquiriram produtos do banco por meio de plataformas ficou sem proteção formal, dependendo de negociações privadas para ter alguma perspectiva de reembolso.

Na ausência de um fundo garantidor — realidade que o mercado cripto compartilha com diversos outros produtos financeiros —, a segregação patrimonial instituída em lei é a principal linha de defesa do investidor. Sem ela, mesmo que os ativos estejam operacionalmente separados, o cliente corre o risco de ser tratado como credor quirografário em caso de insolvência da plataforma e nunca reaver o que é seu

Esses casos ilustram um ponto simples: a segregação patrimonial não é uma exigência burocrática. É a diferença entre um usuário que perde sua plataforma e consegue recuperar seus ativos, e um usuário que perde tudo.

Depois de aprovado pela Câmara, o PL 4.932 foi encaminhado ao Senado, onde tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sob a relatoria do senador Irajá (PSD-TO). Desde janeiro de 2025, o mercado aguarda a apresentação do relatório, ato que formalmente abre caminho para a votação e aprovação do projeto.

O caminho para proteger milhões de brasileiros que hoje têm criptoativos custodiados em exchanges passa por esse relatório. E é urgente que ele venha: as empresas que operam no mercado têm até outubro para entrar com um pedido de autorização junto ao Banco Central.

Se o PL 4.932 não for aprovado antes deste prazo, haverá uma janela de descompasso regulatório em que a segregação patrimonial a nível operacional já será exigida pela Resolução BCB 520, mas a efetiva proteção dos usuários em caso de insolvência ainda não existirá, prejudicando a plena eficácia jurídica e a expectativa dos consumidores.

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De forma concreta, caberá ao senador Irajá e aos demais membros da Comissão a sinalização de se o Brasil vai entrar na nova fase da regulação cripto com um arcabouço que protege os usuários ou se iremos ter que conviver com o risco.

Quando perguntam se existe FGC para cripto, a resposta continua sendo não. Mas a pergunta que devemos fazer agora é outra: existe vontade política de criar, em lei, a proteção equivalente que esse mercado precisa? O Senado tem a resposta.

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