A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (14/4), por unanimidade, uma decisão que determinou a desindexação do nome de uma mulher dos resultados de provedores de busca Yahoo e Google com conteúdo considerado vexatório contra ela.
Os ministros negaram um recurso da Yahoo que contestava uma ordem do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A decisão seguiu a posição da relatora, ministra Nancy Andrighi. O caso julgado foi o recurso especial (Resp) 2242808.
O caso analisado pelo STJ refere-se a um vídeo de 2012 em que uma equipe de reportagem filmou uma mulher aparentemente embriagada dirigindo um carro. Na filmagem, ela aparece tentando fumar uma nota de R$ 50, diz que estava saindo de uma festa e que havia ingerido bebida alcoólica. Ela também tenta ligar o carro com um canudinho.
Anos depois de o vídeo viralizar na internet, a mulher se tornou delegada no Pará e pediu na Justiça a desindexação de vários termos relacionados ao seu nome com o resultado do vídeo.
Para a ministra, os provedores de busca na internet não podem ser obrigados a eliminar os resultados derivados da pesquisa de determinado termo ou expressão.
Mas, excepcionalmente, nas hipóteses em que o único elemento de busca for o nome da pessoa, é possível desindexar resultados de matérias “desabonadoras” exibidas por provedores de pesquisa quando não houver interesse público, desde que mantida a matéria e a possibilidade acessá-la ao inserir palavras chaves ou de outros termos associados.
“Não se obsta o acesso à informação verdadeira e licitamente obtida em razão do decurso do tempo e em harmonia com direito fundamental da intimidade e a proteção dos dados pessoais, evitando-se ciclo de retroalimentação que mantenha em evidência notícias desabonadoras pretéritas a partir de busca realizada exclusivamente em nome do indivíduo”, afirmou a ministra.
Conforme Andrighi, a posição está de acordo com tese do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 786, em que a Corte definiu ser incompatível com a Constituição a ideia de um “direito ao esquecimento”.
O TJES manteve sentença que havia julgado parcialmente procedente o pedido da mulher, determinando ao Yahoo e ao Google o rompimento apenas do vínculo entre o nome da autora e o resultado.
Conforme a decisão, não seria possível desvincular o resultado a partir de expressões como “Luiza Fuma Nota de R$ 50,00”, já que a desindexação deveria ficar restrita só ao nome dela.