O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta sexta-feira (10/4) que a Corte pode alterar a proposta de regulamentação das verbas indenizatórias aprovada pelos conselhos do jJudiciário e do Ministério Público.
A possibilidade foi citada por Fachin caso o Supremo entenda que algum ponto tenha ido além de sua decisão. A resolução sobre o tema foi aprovada na quinta-feira (9/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e regulamenta determinação anterior do STF, que limita o pagamento dos chamados penduricalhos.
“A primeira e última palavra sobre essa matéria são do plenário do STF, portanto a resolução do CNJ e do CNMP busca cumprir as determinações do STF. Se houver alguma questão que esteja desbordando do que o STF decidiu ou entende que faça parte de sua decisão é evidente que vamos cortar”, afirmou Fachin a jornalistas, depois de evento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Conforme Fachin, o objetivo é “colocar ordem” no tema, com racionalidade e responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, respeito à magistratura.
“Queremos conjugar respeito ao teto constitucional com respeito à magistratura”, disse o presidente do STF e do CNJ. O ministro citou a necessidade de respeitar a vida de pessoas que se dedicam, “muitas vezes em condições desafiadoras e, porque não dizer, inseguras” , a julgar casos relativos ao crime organizado e ao tráfico de drogas.
Resolução
A resolução aprovada por CNJ e CNMP regulamenta a decisão do STF que limitou verbas indenizatórias pagas para integrantes do Judiciário e do Ministério Público. As novas regras já serão aplicadas nas folhas de pagamento de maio de 2026 e ficam válidas até o Congresso Nacional editar uma lei sobre o assunto.
A proposta padroniza o que pode ser pago, limita o pagamento desses valores em 35% do teto constitucional, regulamenta o adicional por tempo de serviço e também estabelece que essa quantia não pode ultrapassar 35%. Hoje o teto é de R$ 46.366,19, o salário de um ministro do STF.
Com isso, o máximo a ser recebido por um magistrado ou procurador com carreira avançada é de R$ 78.528. Atualmente, a média de remuneração é R$ 95 mil.
Entidades que acompanham as contas públicas e a transparência do Estado criticaram a norma do CNJ e CNMP, por entenderem que o texto contraria pontos da decisão do Supremo.
A Transparência Brasil, por exemplo, disse que a resolução “afronta” a tese do STF com a criação e liberação de penduricalhos. Segundo a entidade, o texto aprovado amplia hipóteses de recebimento e ignora limites que o próprio STF havia estabelecido.
Entre os problemas citados estão a criação de um novo penduricalho – a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, no valor de 3% do subsídio para cada dependente de até seis anos e a recriação do auxílio-moradia.
A entidade também apontou que o auxílio-alimentação não foi extinto e que o pró-labore pela atividade de magistério exercida em escola oficial da Magistratura e do Ministério Público ficou de fora do novo limite para verbas indenizatórias.