Fachin derruba liminar que suspendia concessão de alvarás na cidade de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, derrubou nesta sexta-feira (10/4) a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendia a concessão de novos alvarás de construção em todo o território do município de São Paulo.

Para Fachin, a medida do tribunal paulista inviabiliza a execução regular da política de desenvolvimento urbano, estruturada no Plano Diretor e na legislação de uso e ocupação do solo. Além disso, ele destacou o risco de grave lesão à economia pública, “diante da expressiva perda diária de arrecadação proveniente da outorga onerosa do direito de construir, recursos legalmente vinculados ao financiamento da infraestrutura urbana e da política habitacional, além do impacto negativo sobre investimentos estratégicos e sobre a geração de emprego e renda no setor da construção civil”.

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O caso chegou ao Supremo por meio de um pedido de Suspensão de Liminar ajuizado pela Câmara Municipal de São Paulo, que pedia a derrubada de decisão do TJSP, de 24 de fevereiro, que paralisou a emissão de novas licenças de construção. De acordo com a Câmara, a decisão paralisou todo o setor da construção civil, com impactos estimados em R$ 90 bilhões, gerando danos à economia pública e à segurança jurídica.

O desembargador Luis Fernando Nishi, do Órgão Especial do TJSP, suspendeu a concessão de novos alvarás por entender que não houve participação popular nem publicidade adequada durante a tramitação do projeto de lei. Sustentou também a ausência de planejamento técnico prévio que demonstrasse a compatibilidade das alterações com o Plano Diretor Estratégico.

Em manifestação ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a ação não deveria ser aceita pelo Supremo porque a Câmara Municipal não teria legitimidade.

Contudo, caso o STF desse andamento ao processo, o parecer era pela suspensão da liminar do TJSP, pois a paralisação do licenciamento interfere na gestão da política urbana e na implementação de equipamentos públicos essenciais, como a construção de creches, escolas, unidades de saúde e hospitais, o que caracteriza graves prejuízos à população local. “Tem aptidão, portanto, para gerar lesão à ordem e à economia públicas”, diz um trecho do documento.

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Após a manifestação da PGR, a Câmara Municipal defendeu sua legitimidade e informou que, durante a vigência da liminar, a Prefeitura de São Paulo deixou de arrecadar mais de R$ 138,6 milhões a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir, destinada ao FUNDURB. Por força de lei, os recursos seriam obrigatoriamente destinados a investimentos em infraestrutura urbana, transporte público, áreas verdes e habitação de interesse social.

Informou ainda que deixaram de ser emitidos cerca de 198 alvarás de aprovação e/ou execução e de ser aprovadas aproximadamente 12.375 unidades de habitação de interesse social e de mercado popular, o que agravou o déficit habitacional. Além disso, a decisão atrapalhou a geração de milhares de postos de trabalho no setor da construção civil.

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